Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra neste sábado
Prazo para adesão ao Simples Nacional se encerra neste sábado.
Empreendedores interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro de 2026, para realizar o pedido. Essa oportunidade é válida tanto para aqueles que nunca optaram pelo regime quanto para empresas que foram excluídas e desejam reingressar.
O Simples Nacional é um regime que facilita o pagamento de tributos, sendo direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). O objetivo é simplificar a carga tributária e facilitar a formalização de negócios menores.
Para que uma empresa opte pelo Simples Nacional, é necessário ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual. O processo de adesão deve ser feito exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando um certificado digital ou um código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática das pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, a adesão é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido ficará “em análise” até que a situação seja regularizada. O acompanhamento do status pode ser feito diretamente no portal, e os resultados das solicitações estão previstos para serem divulgados na segunda quinzena de fevereiro.
As empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de um novo pedido. Os principais motivos para exclusão incluem débitos tributários, faturamento excessivo, falta de documentos, parcelamentos pendentes e atividades não permitidas pelo regime.
Dívidas de empresas
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por dívidas têm a oportunidade de retornar ao regime, desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização das dívidas por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aceito, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Os débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Aqueles que perderem o prazo só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, momento em que a empresa será transferida para outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar suas dívidas através do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência, e a aprovação como MEI depende da aceitação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os solicitantes acompanhem diariamente o andamento de seus pedidos, pois eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
