Lula regulamenta decisão do STF e aumenta responsabilidade legal das grandes tecnologias

Novos decretos ampliam responsabilidades das plataformas digitais no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que ampliam as responsabilidades legais das plataformas digitais no Brasil. Essas medidas têm um impacto direto sobre os requisitos de moderação de conteúdo, retenção de dados e governança de algoritmos.
As novas regulamentações surgem em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o regime de responsabilidade civil estabelecido no Marco Civil da Internet. Com o novo entendimento, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem descumprimento de ordem judicial, em duas situações: quando houver falhas sistêmicas na prevenção de crimes graves e quando, após serem notificadas sobre conteúdo ilícito, não realizarem a remoção.
O que muda na prática
As plataformas digitais deverão implementar canais estruturados de denúncia, que incluam notificação ao autor do conteúdo e um mecanismo de contestação, seguindo um fluxo que o governo descreve como um “devido processo legal” interno. A remoção de conteúdo poderá ocorrer por notificação, sem a necessidade de uma ordem judicial, nos casos previstos.
Além disso, as plataformas terão a obrigação de reter dados das publicações para auxiliar em investigações e ações judiciais futuras, além de bloquear anúncios fraudulentos ou de produtos ilegais.
O decreto especifica sete categorias de crimes que exigem remoção imediata pelas plataformas, independentemente de notificação: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, ataques à democracia e tentativas de golpe de Estado, racismo, homofobia, e crimes contra mulheres e crianças.
Fiscalização e sanções
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão regulador encarregado de supervisionar a implementação dessas medidas. A agência irá analisar se as empresas adotam medidas preventivas em larga escala, sem examinar publicações individuais. As plataformas deverão apresentar relatórios periódicos de conformidade, e o Marco Civil prevê advertências com prazos para correção e multas como possíveis sanções.
IA e proteção a mulheres
O segundo decreto estabelece obrigações específicas relacionadas à violência de gênero no ambiente digital. As plataformas estão proibidas de disponibilizar ferramentas de Inteligência Artificial que gerem imagens de nudez não autorizada a partir de fotos reais. Em casos de nudez não consensual, incluindo imagens geradas por IA, o prazo para remoção após notificação da vítima é de duas horas. Além disso, os algoritmos deverão ser configurados para limitar o alcance de ataques coordenados.
Os decretos entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com um prazo a ser definido para a adaptação das empresas.
