Acordo UE-Mercosul protege produtos contra imitação e ameaça produção no Brasil
Acordo UE-Mercosul entra em vigor no Brasil e impacta o setor agropecuário.
O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia começou a valer, trazendo mudanças significativas para o setor agropecuário brasileiro. A partir de agora, produtos alimentícios tradicionais dos países-membros dos dois blocos passam a ter proteção de propriedade intelectual, dificultando a imitação e a concorrência desleal.
A proteção, conhecida como indicação geográfica (IG), assegura que nenhum outro país poderá fabricar ou comercializar produtos utilizando os mesmos nomes. Isso significa que itens como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma não poderão mais ser produzidos no Brasil, embora exista um período de adaptação de até 10 anos para as empresas se ajustarem a essa nova realidade.
O Brasil, por sua vez, também possui produtos com indicação geográfica que agora fazem parte do acordo. Ao todo, são 37 itens, incluindo a famosa cachaça e o queijo Canastra, que ganharão um status especial no mercado internacional.
Outros países do Mercosul, como Argentina e Uruguai, têm suas próprias indicações geográficas, com destaque para vinhos de regiões específicas. O registro de indicação geográfica é concedido por cada país de acordo com suas legislações nacionais, garantindo que produtos ou serviços característicos de uma localidade sejam protegidos.
Para que um produto seja incluído no acordo, o Estado deve solicitar sua proteção, e os itens estão listados na versão final do acordo, divulgada em dezembro de 2024.
Ainda será possível encontrar ‘champanhe’ e ‘parmesão’ brasileiros?
A fiscalização para evitar fraudes e o uso indevido dos nomes protegidos ficará a cargo de cada país-membro. É responsabilidade dos governos combater produtos que não respeitem as regras de origem e que utilizem nomes de forma enganosa.
Além disso, o uso de termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” em embalagens será proibido, reforçando a proteção dos produtos com indicação geográfica.
Contudo, o acordo prevê algumas exceções. Em situações onde o nome do produto é amplamente utilizado, sem relação direta com a origem protegida, ele poderá continuar a ser usado.
Essas exceções podem ocorrer de duas maneiras:
- ➡️ Para empresas específicas: O termo poderá ser utilizado por empresas que já possuem a marca registrada, desde que não façam referência à indicação geográfica através de imagens ou nomes.
Por exemplo, o queijo “Parmigiano Reggiano” não impedirá o uso do termo “parmesão” no Brasil, desde que o produto não se passe pelo original. A mesma regra se aplica a outros queijos e bebidas específicas.
O acordo também lista as empresas autorizadas a continuar utilizando esses nomes, e elas terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas normas.
- ➡️ Com prazo determinado: O nome poderá ser usado por um período específico a partir da validação do acordo, desde que a embalagem indique a origem do produto.
Os prazos de adaptação variam conforme o produto:
- 5 anos: Münchener Bier; Pont-l’Évêque; Reblochon; Asiago; Taleggio; Tokaj.
- 7 anos: Feta; Roquefort; Saint-Marcellin; Conhaque; Presunto tipo Parma.
- 10 anos: Champagne; Mortadela tipo Bologna; Prosecco.
Como funciona a indicação geográfica no Brasil?
A proteção de indicação geográfica é uma prática comum entre países e o Brasil já possui legislação própria que regula esse aspecto, independentemente do acordo com a União Europeia.
De acordo com a legislação, produtos que apresentam características únicas devido a fatores naturais e modos de produção podem receber essa proteção, conforme o Ministério da Agricultura.
Existem duas formas de indicação geográfica no Brasil:
- ➡️ Indicação de procedência: refere-se ao nome geográfico que se tornou conhecido pela produção de determinado produto.
- ➡️ Denominação de origem: identifica produtos cujas características são determinadas pelo local de
