André Mendonça anula convocação de Ibaneis para depor na CPI do Crime Organizado sobre Banco Master e BRB

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Ibaneis Rocha é dispensado de depor na CPI do Crime Organizado pelo STF

O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não precisará comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, que desobrigou a presença do ex-governador na comissão agendada para a próxima terça-feira.

Na sua decisão, Mendonça fundamentou-se na jurisprudência do STF, que assegura ao investigado o direito de não comparecer às sessões, em respeito ao princípio constitucional de não produzir prova contra si mesmo.

O ministro destacou a importância da CPI na apuração dos fatos que levaram à sua criação, mas ressaltou que a proteção contra a autoincriminação é um direito fundamental garantido pela Constituição.

Com essa decisão, Ibaneis Rocha tem a liberdade de optar por comparecer ou não à CPI. Caso escolha participar, ele poderá permanecer em silêncio durante os questionamentos e terá o direito de ser acompanhado por um advogado, além de não ser obrigado a jurar dizer a verdade.

A CPI pretende interrogar o ex-governador sobre a tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e a venda de honorários a fundos geridos pela Reag. Ibaneis Rocha, por sua vez, nega ter envolvimento nas negociações relacionadas a esses temas.

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