André Mendonça destitui Andrei Rodrigues da liderança da Polícia Federal
Ministro do STF determina afastamento de diretores da Polícia Federal em meio a investigações.
Na manhã desta terça-feira (8), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
A medida foi tomada após um pedido do partido Novo, que solicitou ações para garantir a independência e a efetividade das investigações em andamento, especialmente após um relatório de 200 páginas que mencionava Andrei Rodrigues em comunicações relacionadas a Vorcaro.
O ministro justificou que a decisão visa permitir que os membros da Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e os servidores da Polícia Federal desempenhem suas funções sem pressões ou constrangimentos ilegais.
Na sua decisão, Mendonça criticou o ministro Alexandre de Moraes, que teria utilizado relatórios da Polícia Federal para acusá-lo de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa em relação aos casos Banco Master e INSS, que envolvem esquemas de corrupção de grande escala, afetando principalmente figuras políticas da direita e extrema-direita.
Além do afastamento de Andrei Rodrigues, o ministro também determinou a suspensão do delegado Leandro Almada, que ocupava o cargo de diretor de inteligência policial da Polícia Federal. Essa decisão inclui a proibição de produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência relacionados a atos praticados nas funções de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
Mendonça afirmou que a suspensão de funções públicas é constitucionalmente aceitável quando baseada em elementos concretos, respeitando a proporcionalidade e visando neutralizar riscos à persecução penal ou ao uso indevido de prerrogativas funcionais.
O magistrado ressaltou que a restrição temporária ao exercício das funções é menos prejudicial do que o dano potencial que poderia ocorrer se as prerrogativas fossem utilizadas para comprometer investigações ou interferir em procedimentos administrativos.
É importante destacar que especialistas em Direito afirmam que o afastamento de diretores da Polícia Federal não é uma atribuição comum de um ministro do STF, tornando essa situação inédita na Justiça brasileira.