Andrei Rodrigues refuta acusações de monitoramento de Mendonça e defende relatórios da PF

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Diretor-geral da Polícia Federal esclarece ao STF sobre relatórios de inteligência

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apresentou esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal sobre a produção de relatórios de inteligência que foram utilizados para solicitar investigação contra André Mendonça.

Andrei Rodrigues afirmou que o envio dos documentos ocorreu a partir de uma determinação do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a atividade de inteligência não deve ser confundida com investigações criminais, uma vez que esta última busca a obtenção de elementos que comprovem autoria e materialidade de delitos, além de não envolver monitoramento pessoal.

Após a divulgação do documento, Moraes declarou que os relatórios indicam “fortes indícios” de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a grupos políticos durante a relatoria das operações Sem Desconto e Compliance Zero, ambas relacionadas a fraudes no INSS e ao banco Master, respectivamente.

Em decorrência dessas informações, Moraes solicitou o afastamento de Andrei Rodrigues, alegando que ele estaria “monitorando” um ministro do Supremo a pedido de outro. O presidente da Corte, Edson Fachin, estabeleceu um prazo de cinco dias para que o diretor-geral se manifestasse.

<pDurante sua explicação, Andrei enfatizou que o relatório de inteligência “não acusa, não imputa e não é capaz de restringir direitos”, pois sua função é meramente informar a autoridade competente. Ele negou qualquer tipo de monitoramento em relação a Mendonça e ao advogado-geral da União, Jorge Messias.

Andrei justificou que os documentos questionados não são resultado de ações de vigilância ou coleta clandestina de dados, mas sim análises de cenários baseadas em informações e interações institucionais.

Quanto a alegações de impropriedade técnica e ilicitude dos relatórios, o diretor-geral esclareceu que existem normas que regulam a atividade de inteligência policial, definindo sua finalidade, objeto e natureza do conhecimento gerado.

Por fim, Andrei Rodrigues assegurou que não houve violação do dever de preservação de informações sigilosas, uma vez que os relatórios não foram elaborados para divulgação e foram produzidos em estrito cumprimento de ordem judicial.

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