ANP estabelece novas diretrizes para definição de preço abusivo de combustíveis

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ANP estabelece critérios para coibir aumento abusivo de preços de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovou, em uma reunião extraordinária, duas resoluções que visam regulamentar a elevação abusiva dos preços de combustíveis no Brasil.

As novas normas se aplicam a revendedores de combustíveis líquidos, incluindo postos de gasolina e revendas de gás de cozinha. Essa ação faz parte de um pacote do governo voltado para a contenção de preços, que inclui medidas provisórias editadas recentemente.

As resoluções incorporam à Lei de Penalidades a infração de “elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis”. A ANP utilizará a margem bruta como critério para identificar possíveis irregularidades, buscando diferenciar aumentos legítimos de custos em diversas etapas da cadeia de abastecimento.

A análise será realizada através da comparação das margens brutas de um mesmo agente econômico em diferentes períodos, evitando a utilização de uma variável geral de mercado que poderia distorcer a avaliação.

Exceções e prazos

Em situações de crise, como conflitos geopolíticos, uma elevação de 70% na margem bruta será o critério inicial para notificação de agentes econômicos. Esse percentual foi definido com base em práticas internacionais relacionadas a aumentos excessivos de preços em momentos de emergência.

Inicialmente, o filtro proposto era de 10%, mas após consultas públicas, o percentual foi ajustado para 70%. A justificativa para essa mudança se baseia na experiência internacional, que frequentemente considera aumentos de 10% sobre o preço final ao consumidor, e não sobre a margem.

Uma vez notificado, o agente econômico terá 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem o aumento de custos. Este prazo foi ampliado, passando de 10 para 30 dias, em resposta às contribuições recebidas durante a consulta pública.

Se a justificativa apresentada for aceita, a conduta não será considerada abusiva. Caso contrário, a ANP poderá lavrar um auto de infração. A decisão foi unânime entre os diretores presentes, e as notificações anteriores sobre aumentos abusivos de preços serão reavaliadas após a publicação das novas resoluções.

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