Anvisa proíbe bebida infantil à base de soja devido a irregularidades

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ANVISA proíbe bebida à base de soja da G.W. Comércio devido a irregularidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomou a decisão de proibir a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de todos os lotes de uma bebida à base de soja produzida pela G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A medida inclui o recolhimento do produto, especialmente destinado ao público infantil.

A resolução que estabelece essa proibição, a Resolução-RE nº 4.084, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de outubro de 2026. De acordo com o documento, a bebida não possui notificação ou registro na ANVISA, o que representa uma grave infração às normas de segurança alimentar.

Além da ausência de registro, a ANVISA destacou a falta de comprovação da certificação da mamadeira usada como embalagem, conforme exigido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Sem essa certificação, não há garantias de que o produto atenda aos requisitos toxicológicos e de segurança estabelecidos pela legislação vigente.

Irregularidades na rotulagem do produto também foram identificadas. A lista de ingredientes não menciona a soja, e o rótulo não contém uma advertência obrigatória sobre o uso do produto por crianças menores de 6 meses. Além disso, a embalagem exibe a imagem de um lactente, o que é considerado enganoso.

A advertência necessária deve informar que o produto não deve ser utilizado por crianças menores de 6 meses, exceto sob orientação de um médico ou nutricionista. Também é importante ressaltar que o aleitamento materno é recomendado até os 2 anos de idade ou mais, pois ajuda a prevenir infecções e alergias.

Outro ponto crítico levantado pela ANVISA é a presença de aditivos não autorizados para produtos infantis, como sorbato de potássio, acessulfame de potássio e tartrazina, que podem representar riscos à saúde das crianças.

A Resolução-RE nº 4.084 cita diversas normas relacionadas à regularização e rotulagem de alimentos, bem como às condições de uso de aditivos alimentares. Entre essas normas estão o Decreto-Lei nº 986/1969 e a RDC nº 843/2024, que estabelecem requisitos para a segurança alimentar e a correta rotulagem dos produtos.

A medida entrou em vigor na data de sua publicação. A G.W. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. foi questionada sobre o recolhimento do produto, mas não respondeu até o momento da publicação desta notícia. O conteúdo será atualizado assim que houver uma manifestação da empresa.

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