Banco Central expande acesso a contas em moeda estrangeira para empresas

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Banco Central amplia acesso a contas em moeda estrangeira, facilitando operações internacionais.

O Banco Central do Brasil anunciou, na quinta-feira (18 de junho de 2026), a ampliação do grupo de agentes autorizados a abrir e movimentar contas de depósito em moeda estrangeira no país. Essa mudança visa facilitar operações financeiras e reduzir a necessidade de conversões cambiais.

Anteriormente, a manutenção dessas contas era restrita a instituições financeiras, embaixadas e setores específicos. Com a nova resolução, empresas exportadoras, companhias com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira e determinados não residentes poderão também manter contas em divisas.

Essas contas permitirão que empresas que recebem valores do exterior ou possuem obrigações em outras moedas mantenham parte desses recursos em moeda estrangeira, realizando movimentações sem a necessidade de conversão em reais a cada transação.

A medida tem como objetivo aumentar a eficiência das operações financeiras, reduzir custos de transação e facilitar a integração das empresas brasileiras ao mercado internacional. As novas regras, estabelecidas pela Resolução BCB nº 575, entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2026.

Um período de adaptação foi definido para que as instituições autorizadas possam adequar seus sistemas tecnológicos, procedimentos de conformidade e mecanismos de gerenciamento de riscos.

QUEM PODERÁ ABRIR CONTAS

Até o momento, a manutenção de contas em moeda estrangeira era permitida apenas para um grupo restrito de agentes, como instituições financeiras e organismos internacionais. Com a nova norma, passam a ser autorizados:

  • empresas exportadoras de bens;
  • empresas com dívidas contratadas no exterior;
  • sociedades brasileiras com participação estrangeira em seu capital;
  • não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimentos diretos no Brasil.

De acordo com o Banco Central, a medida deve melhorar a gestão financeira das empresas, reduzir a exposição às oscilações cambiais e aumentar a competitividade das companhias brasileiras no comércio internacional.

RESTRIÇÕES

A autoridade monetária impôs salvaguardas para evitar o uso indevido do sistema. Saques e depósitos em espécie continuam proibidos, garantindo que todas as movimentações sejam eletrônicas e rastreáveis.

Os recursos creditados nas contas das empresas exportadoras devem ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior. Além disso, operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro permanecem sujeitas a exigências de comprovação e registro na regulamentação cambial.

A resolução não altera as restrições ao uso de moedas estrangeiras para pagamentos correntes dentro do território nacional, mantendo o real como moeda de curso legal. As exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo continuam válidas.

COMO FUNCIONAM AS CONTAS EM MOEDA ESTRANGEIRA NO BRASIL

A legislação brasileira permite que determinados agentes mantenham contas de depósito em moedas estrangeiras em instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas contas funcionam de maneira similar às contas bancárias tradicionais, mas os recursos permanecem na moeda estrangeira.

Uma empresa exportadora, por exemplo, pode receber receitas em dólares e manter esses valores na mesma moeda para pagar fornecedores externos ou honrar dívidas contratadas no exterior, evitando a conversão imediata para reais.

A movimentação dessas contas estará sujeita às regras cambiais e aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo a identificação dos titulares e o registro de operações junto ao Banco Central.

A nova resolução não permite o uso de moedas estrangeiras para pagamentos cotidianos dentro do território nacional.

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