Boca de urna e crime eleitoral: entenda as multas e as regras para o dia da votação

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Boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em severas punições.

A prática de boca de urna, que envolve ações para influenciar o voto no dia da eleição, é considerada crime eleitoral no Brasil. Essa atividade pode acarretar multas, detenção e até prisão em flagrante.

Com o primeiro turno das eleições de 2026 agendado para 4 de outubro, é essencial que candidatos, partidos, militantes e eleitores estejam cientes das regras a serem seguidas para evitar irregularidades. A legislação proíbe qualquer ação de campanha que vise influenciar o voto no dia da votação, ao mesmo tempo em que assegura o direito à manifestação individual da preferência política.

O que é considerado boca de urna?

Boca de urna refere-se a qualquer tentativa de influenciar a decisão do eleitor no dia da votação. Isso inclui abordagens em vias públicas ou nas proximidades dos locais de votação para solicitar votos, distribuição de panfletos e santinhos, bem como o despejo de material impresso nas ruas.

Além disso, a legislação proíbe a utilização de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e passeatas no dia da eleição.

Outra conduta vedada é a manifestação coletiva em favor de candidatos, partidos ou federações, que abrange grupos organizados usando camisetas padronizadas, bandeiras ou outros materiais que possam ser considerados propaganda eleitoral.

As normas estão estabelecidas na Lei nº 9.504, de 1997, que regula a propaganda eleitoral e define restrições específicas para o dia da votação.

Quais são as punições para a prática de boca de urna?

Aqueles que forem flagrados praticando boca de urna podem enfrentar uma pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Adicionalmente, a legislação prevê multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50, conforme atualização da Justiça Eleitoral.

Por se tratar de um crime eleitoral, a prática pode resultar em prisão em flagrante quando constatada pelas autoridades competentes durante o dia da votação.

O que muda nas redes sociais?

A proibição de propaganda eleitoral se estende também aos meios digitais.

No dia da eleição, ações de campanha na internet, como impulsionamento de conteúdos e outras formas de divulgação eleitoral em sites, blogs, aplicativos e redes sociais, não são permitidas.

Por outro lado, materiais publicados antes do início da votação podem continuar disponíveis ao público, mas novas ações de campanha realizadas durante o pleito são restritas.

O que o eleitor pode fazer?

A legislação distingue entre propaganda eleitoral e a manifestação individual de preferência política.

Assim, o eleitor pode ir ao local de votação usando camisetas, broches, adesivos, bandeiras ou outros itens relacionados ao candidato ou partido de sua escolha, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

As regras proíbem aglomerações, abordagens a outros eleitores e tentativas de convencimento que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral no dia da votação.

Como denunciar irregularidades durante as eleições?

Eleitores que testemunharem possíveis crimes eleitorais têm a opção de registrar uma denúncia junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

Os canais disponíveis incluem o aplicativo Pardal, além dos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para facilitar a apuração, é recomendável fornecer o endereço ou ponto de referência da ocorrência, descrever os fatos observados e, sempre que possível, anexar provas como fotos, vídeos ou a identificação dos envolvidos.

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