BRASIL, PAÍS DE VAGABUNDOS ?
Por Ricardo Fabris de Abreu
O fim da escala 6×1 no Brasil ganhou força, após o governo federal enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional, com caráter de urgência, visando substituir esse modelo pela escala 5×2, de 5 dias de trabalho e 2 de descanso, preferencialmente em finais de semana, reduzindo o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, e preservando o salário. O PL (não confundir com a PEC 8/2025) inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas, e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais, e mantém escalas, como 12×36, por acordo coletivo. Um conhecido e próspero empresário da Serra Gaúcha, como tantos outros, criticou o ato, porém acrescentando que verbis: “Estamos criando um país de vagabundos”. Segundo ele, correto seria ampliar o trabalho para aumentar a renda, e não reduzir a carga horária. Equivocou-se. Muito. Explico porque.
Dados oficiais do início de 2026 mostram que o Brasil vive um cenário de pleno emprego técnico, com a menor taxa de desocupação da série histórica do IBGE, de 5,1% no 4º trimestre de 2025. A população empregada é recorde, ultrapassando 102 milhões de pessoas, das quais 39.1 milhões são celetistas, e dentre estas 14 milhões trabalham na escala 6×1, com um dia de descanso, incluindo 1,4 milhão de domésticas. Ademais, 26.3 milhões de celetistas não recebem horas extras, o que indica, na prática, que cumprem jornadas mais longas. País de vagabundos, certamente não somos, e nunca seremos.
A CLT, no art. 58, estabelece o limite geral de até 44 horas semanais e 8 horas diárias. Essas 44 horas semanais não são obrigatoriamente distribuídas apenas de segunda a sexta-feira, sendo a forma mais comum a escala 6×1 (trabalhar de segunda a sábado). No entanto, é frequente a distribuição de segunda a sexta-feira por acordo de compensação de horas, liberando o empregado aos sábados. O que a escala 5×2 pretende é simples: o final de semana livre, sem o acréscimo de 48 min de trabalho em cada dia da semana.
Ao ampliar-se o tempo livre, melhora a qualidade de vida do trabalhador, a sua convivência familiar, e a sua saúde. É fato científico. Sabe-se que as jornadas mais extensas estão concentradas entre trabalhadores de menor renda e escolaridade, o que faz do PL também uma medida de redução de desigualdades sociais no mercado de trabalho. A mudança também alinha-se às rápidas transformações na economia, como o avanço tecnológico e os ganhos de produtividade. Jornadas melhor distribuídas tendem a reduzir afastamentos, melhorar o desempenho e diminuir a rotatividade. Bom para todos.
Ao contrário do que pensa o empresário, o PL aproxima o Brasil de um movimento em curso em diversos países. O Chile aprovou a redução gradual da jornada de 45 para 40 horas semanais até 2029, a Colômbia está em transição de 48 para 42 horas até este ano de 2026, e, na Europa, a jornada inferior a 40 horas já é predominante: a França adota 35 horas semanais há mais de 20 anos, e países como Alemanha e Holanda adotam, na prática, médias inferiores a 40 horas. E, nesses países, o IDV (índice de vagabundagem) não subiu.
Dentre os direitos trabalhistas, o mais fundamental é o salário, e a tendência atual é flexibilizar e desregulamentar, como se estivéssemos voltando ao passado. O favorecido segue sendo quem detém os meios financeiros e de produção, o empresário, o banqueiro ou o patrão, cujo objetivo-mor é aumentar o lucro sobre o trabalho do seu empregado ou, como agora preferem chamá-lo, graciosamente, o seu “colaborador”, evitando a denominação legal definida na CLT (art. 3º). Só que trabalho não é colaboração em sentido estrito, é esforço individual, é atividade profissional criativa, é tempo de vida vendido, e empregar não é ajudar, é formalizar um contrato civil, que se submete nas normas legais.
O empresário vê o mundo sob a sua perspectiva de vida, e, tomando-se como referência, assegura que o PL é nocivo à economia, porque acarretará queda de salários e aumento no preço dos produtos. A primeira afirmação é puramente retórica, já que o PL assegura a manutenção da renda; a segunda, um pouco insidiosa, já que aumentar os preços pode até aumentar o lucro, o que depende, fundamentalmente, da gestão dos custos e da reação do mercado. Mas essa equação ele certamente saberá resolver, aproveitará o momento, com a reconhecida competência que têm. O motivo da irresignação, entretanto, ao ponto de qualificar trabalhadores como potenciais vagabundos, é menos explícito.
Ruy Mauro Marini, nos anos 1970, argumentou que, aqui, na periferia do capitalismo, os empresários, para compensar a transferência de valor para os países ricos e garantir lucros, adotam a “superexploração da força de trabalho”. Isso não significa apenas preservar salários baixos, mas uma relação onde o trabalhador é tratado como um recurso ilimitado, melhor se desprovido de direitos, assemelhando-se à lógica servil. Nessa concepção, é compreensível que o empresário veja a redução diária de 48 minutos de trabalho do seu empregado como um ato de rebeldia, quase um acinte, merecedor de punição com a marca de “vagabundo”, ou seja, de alguém que não gosta ou não quer trabalhar, e mais grave, tudo isso provocado por um Presidente da República que foi operário, nunca empresário, seu semelhante, e portanto, segundo sua melhor doutrina, não gerou riqueza associada ao lucro, o mais nobre objetivo de vida.
À semelhança do que já ocorreu em 1º de maio de 1943, quando a CLT unificou toda a legislação trabalhista então existente e inseriu os direitos sociais na legislação brasileira, ousando converter o trabalho, atividade humana e conceito até então associados ao sofrimento físico imposto à classe operária para que pudesse comer, a um direito social dignificante e protegido, e também ocorreu em 27 de junho de 1962, quando foi garantido a todo empregado o 13º salário, o PL nasce no caldeirão de grandes turbulências e transformações, e participa dos embates ideológicos entre esquerda e direita. O digno empresário certamente pode suspeitar da dialeticidade desta opinião, debatê-la, e até mesmo negá-la, já que decorre da minha visão do mundo, e está claramente alinhada à exposição de motivos do PL. O que não é admissível, sob pena de fugir a um mínimo de razoabilidade, é fingir desconhecer o valor social da proposta, e proclamar publicamente consequências nocivas imaginárias, como se a sua capacidade intelectual não lhe permitisse compreender a real estrutura hierárquica social do Brasil, baseada em renda, educação, ocupação e cor da pele, impondo barreiras enormes para a ascensão social de famílias operárias e grupos minoritários.
Recordo, por fim, que durante quase 400 anos a “indispensável colaboração dos africanos semoventes para as finanças do Império”, aliada à missão evangelizadora, cor da pele e cultura inferior dos povos originários “infiéis”, serviram de suporte moral e justificativa liberal para a escravidão no Brasil como ferramenta-motriz econômica, e que hoje persistem condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade e outras violações dos direitos humanos, como trabalho forçado, por alimento ou por dívida, altas jornadas e agressões físicas e psicológicas, que configuram o trabalho análogo à escravidão moderna, e que lamentavelmente alguns segmentos da sociedade vêem como naturais, decorrentes desta ou daquela doutrina política e econômica vigente, ou mesmo atribuíveis à “liberdade de escolha” dos indivíduos aviltados.
Ricardo Fabris de Abreu
Analista Judiciário Federal,
Vice-Prefeito Municipal de Caxias do Sul, RS, em 2017 e 2018.

Imagem: Reprodução/ IA
O TRÁFICO DE VIVENTES. O jesuíta Antonil, dono de frases tão sintéticas como cruéis, definiu os escravos como “as mãos e os pés do senhor do engenho porque sem eles no Brasil não é possível fazer, conservar e aumentar fazenda, nem ter engenho corrente”. Real alicerce da sociedade, os escravos chegaram a constituir, em regiões como o Recôncavo, na Bahia, mais de 75% da população. in Brasil: uma biografia, Lilia Schwarcz e Heloisa Starling, Cia. das Letras, 2ª Ed., p. 79 DE VIVENTES. O jesuíta Antonil, dono de frases tão sintéticas como cruéis, definiu os escravos como “as mãos e os pés do senhor do engenho porque sem eles no Brasil não é possível fazer, conservar e aumentar fazenda, nem ter engenho corrente”. Real alicerce da sociedade, os escravos chegaram a constituir, em regiões como o Recôncavo, na Bahia, mais de 75% da população. in Brasil: uma biografia, Lilia Schwarcz e Heloisa Starling, Cia. das Letras, 2ª Ed., p. 79
