Câmara aprova aumento de penas para estupro, assédio sexual e pedofilia

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Câmara aprova aumento das penas para crimes sexuais e proteção de crianças

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também endurece as punições para crimes relacionados à pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Projeto de Lei 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina, foi aprovado com um substitutivo da relatora, Delegada Ione. A proposta representa um avanço significativo na legislação brasileira, buscando maior rigor nas punições para delitos que afetam a dignidade sexual.

Conforme a nova proposta, a pena para o crime de estupro será aumentada de seis a 10 anos de reclusão para uma faixa de oito a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição poderá variar de 10 a 14 anos, enquanto se houver morte da vítima, a pena será ampliada para 14 a 32 anos de prisão.

Além disso, a pena para assédio sexual passará de um a dois anos de detenção para dois a quatro anos. O crime de registro não autorizado da intimidade sexual terá sua pena aumentada de seis meses a um ano para um a três anos de detenção.

O projeto também estabelece um aumento de um terço até dois terços da pena quando os crimes forem cometidos contra mulheres em razão do sexo feminino, pessoas com deficiência ou idosos acima de 60 anos. Isso se aplica ainda a casos ocorridos em instituições de ensino, hospitais, unidades de acolhimento, delegacias ou presídios.

A relatora da proposta destacou que o objetivo é tornar a legislação mais proporcional e coerente em relação à gravidade dos crimes. A nova gradação de penas é uma tentativa de garantir uma resposta penal adequada e eficaz.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto também visa aumentar as penas para crimes relacionados à pornografia infantil e ao aliciamento de crianças e adolescentes. A punição para a venda ou divulgação desse tipo de material será ampliada de quatro a oito anos para seis a 10 anos de prisão, enquanto armazenar pornografia infantil terá pena aumentada de um a quatro anos para três a seis anos.

Outras medidas incluem o endurecimento das punições para quem simular cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes e para aqueles que aliciarem menores pela internet ou outros meios de comunicação com finalidade sexual.

Adicionalmente, o texto proíbe condenados por estupro e estupro de vulnerável de receber visitas íntimas nos presídios. A proposta também prevê a perda automática do poder familiar para crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob curatela, além da possibilidade de perda de cargo público ou mandato eletivo em condenações superiores a quatro anos de prisão.

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