Câmara aprova medida provisória que institui renovação automática da carteira de habilitação
Câmara dos Deputados aprova renovação automática da CNH para motoristas sem multas
A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1.327/2025, que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham recebido multas de trânsito nos doze meses anteriores ao vencimento do documento.
A proposta foi relatada na comissão mista pelo senador Renan Filho e, na Câmara, a revisão ficou sob a responsabilidade do líder do MDB, Isnaldo Bulhões. A matéria agora segue para apreciação no Senado.
A medida visa enfrentar a informalidade entre condutores, buscando facilitar o processo de renovação da CNH, especialmente para aqueles que mantêm um histórico de direção responsável.
O que muda
O texto aprovado mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. Embora a versão original da medida provisória dispensasse parte dos exames para os beneficiados pela renovação automática, a versão final preservou essa exigência.
Outra inovação é a possibilidade de o motorista optar pela emissão da CNH apenas em formato digital, sem a necessidade de uma versão física impressa. Atualmente, o documento digital é vinculado à emissão da carteira física.
Critérios e restrições
A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e utiliza como base o Registro Nacional Positivo de Condutores, um cadastro que reúne motoristas sem infrações sujeitas à pontuação no período de um ano. Somente condutores que atenderem aos critérios definidos na legislação poderão ter acesso à renovação automática.
Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática, enquanto condutores entre 50 e 70 anos poderão usufruir do benefício apenas uma vez. Exames continuarão sendo obrigatórios para pessoas com indícios de deficiência física, mental ou doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir.
A medida, editada pelo Governo Federal em dezembro de 2025, entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei permanente. O Executivo argumenta que a norma visa reduzir a burocracia e os custos no processo de renovação da habilitação, além de incentivar a adesão ao cadastro de bons condutores.
Parecer do relator
Renan Filho destacou que a medida impacta a vida de milhões de condutores e está inserida em uma política pública de alto interesse, proporcionando benefícios diretos à mobilidade, segurança viária, inclusão social, desburocratização de processos e redução dos impactos econômico-financeiros relacionados à regulação do trânsito nas famílias brasileiras.
Ele também ressaltou que os custos e a burocracia envolvidos na renovação da carteira contribuem para o aumento do número de motoristas sem documentação, o que agrava a informalidade e a inconformidade no trânsito, prejudicando a segurança viária.
Assim, a norma busca promover uma maior eficiência regulatória, alinhando-se aos princípios constitucionais de eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, além de atender aos objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, que incluem a segurança viária, a preservação da vida e a promoção de uma mobilidade segura e acessível.
