Câmara aprova proibição de tarifa mínima para água e esgoto com detalhes da votação

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Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe tarifa mínima nas contas de água e esgoto.

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. Essa mudança visa tornar a cobrança mais justa e proporcional ao consumo real de cada usuário.

A proposta altera a Lei do Saneamento Básico, substituindo o modelo atual, que se baseia em uma franquia mínima, por uma estrutura que inclui uma tarifa fixa e uma variável, calculada de acordo com o consumo efetivo do usuário. A tarifa fixa destina-se a cobrir os custos de infraestrutura do serviço.

De autoria de um deputado, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo e agora aguarda análise no Senado. Essa medida é vista como um avanço na busca por justiça tarifária, especialmente para consumidores de baixo consumo.

A proposta inicialmente focava em condomínios com hidrômetro único, mas foi ampliada para abranger toda a estrutura tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com a nova regra, a cobrança fixa será individualizada para cada unidade em condomínios, enquanto a parte variável será calculada com base no consumo total registrado.

Além disso, as novas regras também se aplicam aos serviços de esgotamento sanitário, proibindo a cobrança de franquia mínima ou qualquer mecanismo que não esteja vinculado ao volume de água faturado. Para imóveis que utilizam fontes alternativas de água, a cobrança seguirá os critérios estabelecidos pela agência reguladora competente.

O projeto prevê um período de transição de até quatro anos para a adaptação dos contratos de concessão e outros instrumentos regulatórios. A implementação das novas regras dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora, e até que isso ocorra, a estrutura tarifária atual permanecerá em vigor.

Se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente, entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei, sem efeito retroativo sobre cobranças anteriores à implementação das novas regras.

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