Câmara avalia proposta de desconto de 60% em multas para motoristas de aplicativo
Projeto de lei propõe redução de multas de trânsito para motoristas de aplicativos.
O projeto de lei 2.381/2026, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), visa reduzir em 60% o valor das multas de trânsito para motoristas e entregadores cadastrados em plataformas digitais. Essa proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme a proposta, o benefício será concedido automaticamente aos condutores que estiverem ativos nas plataformas na data da infração. Para viabilizar isso, as empresas de transporte e entrega deverão informar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a lista de trabalhadores cadastrados, incluindo o CPF dos prestadores de serviço.
O projeto estabelece que a aplicação do desconto será feita pela autoridade de trânsito de ofício, sem que o motorista autuado precise solicitar ou comprovar a condição de cadastro. Além disso, prevê o parcelamento automático do valor restante da multa em até 12 vezes sem juros.
Entretanto, o benefício não se aplicará a infrações relacionadas à embriaguez ao volante ou a situações que resultem em acidentes com vítimas. O deputado argumenta que motoristas de aplicativo e entregadores passam mais tempo nas ruas, aumentando a exposição a autuações. Ele ressalta que uma multa pode impactar significativamente a renda mensal desses trabalhadores.
A proposta também exige que as plataformas digitais enviem mensalmente os dados dos trabalhadores ativos à Senatran, facilitando o cruzamento automático das informações com o sistema de multas. Esse modelo visa reduzir a burocracia enfrentada pelos condutores.
Caso as empresas não cumpram a obrigação de envio das informações, poderão ter o CNPJ suspenso temporariamente até que a regularização ocorra.
O projeto foi protocolado na Câmara em 13 de maio e aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar a tramitação nas comissões temáticas. Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor. As novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei.
