Câmara discute suspensão de porte de arma para agentes sob efeito de substâncias

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Câmara dos Deputados analisa projeto que suspende porte de arma para agentes de segurança sob efeito de substâncias.

A Câmara dos Deputados está prestes a avaliar um projeto de lei que propõe a suspensão do porte de arma para agentes de segurança que forem flagrados sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Essa proposta abrange tanto profissionais da segurança pública quanto da iniciativa privada, independentemente de estarem em serviço ou não.

Conforme o texto da proposta, a suspensão do porte deve ocorrer de forma imediata, incluindo a apreensão da arma e a notificação do fato ao Ministério Público e à instituição à qual o agente está vinculado. Para os integrantes da segurança pública, a manutenção do uso de armamento será permitida apenas durante o exercício da função, e quando houver necessidade comprovada.

Essa medida é considerada administrativa e não exclui a possibilidade de aplicação de sanções disciplinares, civis ou penais adicionais.

Para que um profissional possa reaver o porte de arma, será necessário obter uma decisão fundamentada da autoridade competente e passar por uma nova avaliação de capacidade técnica e aptidão psicológica, conforme as normas já estabelecidas na legislação vigente.

A deputada Sâmia Bomfim, relatora da proposta, promoveu ajustes no texto original, que foi apresentado pelo deputado Weliton Prado. Os ajustes foram feitos para alinhar a redação às leis atuais e garantir um tratamento equitativo entre agentes de segurança pública e privada. A parlamentar destacou que as alterações também clarificam que os agentes permanecerão sujeitos às penalidades previstas em normas específicas.

Além disso, o substitutivo inclui a conduta de estar armado sob efeito de álcool ou drogas na Lei de Improbidade Administrativa, caracterizando-a como uma violação aos princípios da administração pública, sujeita a sanções civis, mesmo que o servidor esteja fora do horário de trabalho.

A proposta já recebeu aprovação da Comissão de Administração e Serviço Público e seguirá para análise em caráter conclusivo pelas seguintes comissões: Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o texto se torne lei, ainda será necessário o aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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