Camareira de hotel na Espanha descobre de forma trágica o preço de seis rolos de papel-toalha
Funcionária é demitida por roubo de papel-toalha e batalha judicial se inicia.
Furtar materiais do local de trabalho pode ser motivo suficiente para uma empresa demitir um funcionário, independentemente do valor dos itens. Essa situação ocorreu com uma camareira em Calella, Barcelona, que levou seis rolos de papel-toalha, acreditando que isso não justificaria sua demissão. O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha teve uma opinião diferente, considerando que a perda do emprego custou a ela mais de € 10 mil, cerca de R$ 60 mil.
O incidente aconteceu em 20 de junho de 2024, quando a funcionária, que trabalhava no hotel desde 1995, foi flagrada pelas câmeras de segurança pegando uma grande sacola plástica. Dentro dela, estavam os seis rolos de papel-toalha industrial, comumente usados para secar as mãos nos banheiros. As imagens mostraram a camareira escondendo a sacola e, após verificar que ninguém estava observando, retornou para pegá-la antes de sair do hotel.
No dia seguinte, ela recebeu uma carta de demissão por justa causa. Em sua defesa, a funcionária escreveu uma justificativa alegando que pegou o papel-toalha para limpar o carro após seu cachorro vomitar. Além disso, assinou um documento reconhecendo os fatos e expressando seu remorso, prometendo que não se repetiria.
Inconformada com a demissão, a camareira decidiu processar o hotel, alegando que a punição foi desproporcional. O Tribunal Social nº 1 de Mataró aceitou sua versão sobre o incidente com o vômito do cachorro, considerando que levar os rolos de papel não justificava a demissão após quase 30 anos de serviço. Assim, o tribunal declarou a demissão injusta e ofereceu à empresa a opção de reintegrá-la ou pagar uma indenização de € 60.318,50, aproximadamente R$ 358 mil, pelos anos trabalhados. O hotel, no entanto, decidiu recorrer da decisão.
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha analisou as imagens de segurança e concluiu que o álibi da funcionária não se sustentava. As gravações mostraram que, após pegar a sacola, ela não demonstrou pressa em limpar o carro, e não havia evidências do vômito mencionado. O atestado veterinário apresentado por ela também não corroborou sua versão dos eventos. Além disso, o tribunal destacou que a funcionária havia assinado um documento reconhecendo o furto, sem alegar pressão.
Na fundamentação de sua decisão, o tribunal se baseou no Artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores, que pune a transgressão da boa-fé contratual e o abuso de confiança no trabalho. Os juízes ressaltaram que, em casos de furto, o valor dos bens não é relevante, dado que o contrato de trabalho se baseia na confiança mútua. O acordo coletivo do setor de hotelaria na Catalunha também classifica o furto como infração gravíssima, especialmente considerando a responsabilidade da camareira em suas funções.
Com esses argumentos, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a decisão anterior que favorecia a funcionária e declarou a demissão como justificada. Como a demissão foi considerada disciplinar, ela não terá direito a qualquer indenização, mesmo após quase três décadas de trabalho no hotel. A decisão ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal, deixando a situação da camareira em aberto.
