Candidatos ficam isentos de prisão a partir de hoje; entenda a nova regra
Proteção eleitoral garante liberdade a candidatos e eleitores até o dia da votação.
Desde o dia 19, candidatos que concorrem nas eleições de 2026 estão protegidos de prisões ou detenções, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e o Código Eleitoral. Essa restrição se aplica 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá em 4 de outubro, e se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção à regra é em casos de flagrante delito.
A proteção abrange todos os candidatos registrados para os cargos de presidente, governador, senador, e deputados federal, estadual ou distrital. Durante esse período, nenhuma autoridade pode efetuar a prisão de um candidato, exceto em situações específicas de flagrante delito. Se ocorrer uma prisão, a legislação determina que a pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
A medida visa garantir a participação ativa dos candidatos na campanha e evitar qualquer tipo de interferência indevida no processo eleitoral. Essa proteção é fundamental para um ambiente de disputa justa e transparente.
A proteção inicia-se hoje e se estende até 6 de outubro, conforme o calendário eleitoral. Os eleitores estarão aptos a escolher seus representantes para a presidência, governo, senado e câmaras legislativas. Caso haja a necessidade de um segundo turno, que está previsto para 25 de outubro, a proteção será restabelecida para os candidatos que continuarem na disputa, começando em 10 de outubro e se encerrando em 27 de outubro.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também estarão protegidos contra prisões ou detenções até 6 de outubro, salvo em situações específicas previstas na legislação. Além de flagrante delito, a lei permite prisões relacionadas a sentenças criminais inafiançáveis e descumprimento de salvo-conduto.
Os mesários e fiscais de partidos também contam com essa proteção durante o exercício de suas funções, garantindo que possam atuar sem receio de detenções. A única exceção para esses profissionais também é em casos de flagrante delito. Essas medidas são essenciais para assegurar a integridade e a regularidade do processo eleitoral.