CMN atualiza normas do Eco Invest Brasil e implementa regime para fundos de inovação

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CMN reformula diretrizes do Eco Invest Brasil e estabelece normas para fundos de inovação.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, na última quinta-feira, atualizações nas diretrizes da Linha Eco Invest Brasil, que faz parte do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Além disso, foi instituído um regime específico para os Fundos de Inovação, visando otimizar a alocação de investimentos e definir limites de remuneração.

Os novos Fundos de Inovação agora fazem parte integrante do 5º Leilão do Eco Invest Brasil. Esses fundos são projetados para financiar projetos em cadeias produtivas consideradas estratégicas, incluindo áreas como fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação, inteligência artificial aplicada a processos produtivos, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde, biomateriais e circularidade de resíduos.

A atualização das regulamentações busca alinhar as regras às características dos novos instrumentos financeiros que apoiam a inovação, além de melhorar aspectos operacionais que foram identificados nas experiências anteriores de leilões do programa.

A resolução também estabelece prazos claros para a alocação dos investimentos pelos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil. O cronograma determina que 25% dos investimentos devem ser aplicados em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses. Isso implica que metade do investimento total precisa ser alocada nos primeiros três anos, com conclusão em até cinco anos.

Além disso, o CMN fixou limites específicos de remuneração para as instituições financeiras que disponibilizarem recursos aos fundos. A remuneração máxima para essas instituições será de 2% ao ano, enquanto os recursos da Linha Eco Invest Brasil terão uma remuneração de 1% ao ano.

Para operações realizadas com esses recursos, o teto de remuneração das instituições financeiras será de 3% ao ano. Esse mesmo limite se aplica ao retorno da cota de capital catalítico adquirida por estas instituições. Nos investimentos feitos em empresas por meio de instrumentos conversíveis em participação societária, a remuneração mínima será equivalente ao IPCA mais 1% ao ano, com possibilidade de remuneração adicional em caso de sucesso do projeto apoiado.

Com essa decisão, o CMN estabelece regras específicas para os Fundos de Inovação do Eco Invest Brasil, incluindo um cronograma de aplicação dos recursos e parâmetros de remuneração para as operações vinculadas a esse novo modelo.

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