CNI recorre ao STF contra novas regras da jornada de trabalho 6×1
CNI aciona STF contra emenda que altera jornada de trabalho
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da Emenda Constitucional 141/2026, que modifica a jornada de trabalho, reduzindo-a de 44 para 40 horas semanais, sem cortes salariais.
A ação, apresentada na quarta-feira (4), argumenta que a aplicação das novas regras a contratos já existentes compromete a segurança jurídica e a autonomia das negociações coletivas. A CNI defende que a mudança deve respeitar acordos anteriores e pede um prazo maior para que as empresas se adaptem às novas exigências.
Em sua argumentação, a CNI destaca que a imposição das novas jornadas sobre contratos firmados anteriormente altera a dinâmica acordada entre empregadores e empregados, aumentando o custo do trabalho sem o consentimento das partes envolvidas.
Outro ponto de contestação na ADI é a cláusula que torna inválidas as convenções coletivas que não se adequarem às novas regras em um prazo de 60 dias. A entidade considera essa medida prejudicial, especialmente para setores que operam continuamente, pois ignora as condições previamente negociadas.
O que a indústria pede ao STF
A CNI solicita ao STF a manutenção dos contratos de trabalho vigentes e a suspensão da redução da jornada por, pelo menos, um ano. A entidade também pleiteia que as novas regras não se apliquem a microempresas e pequenas empresas até que uma legislação complementar seja criada para regular a adaptação dessas empresas.
De acordo com a confederação, a proteção diferenciada para as empresas menores é crucial, considerando as dificuldades que enfrentam para reorganizar suas operações. A CNI argumenta que a segurança jurídica é comprometida quando o Estado altera contratos individuais e coletivos por meio de emenda constitucional.
A CNI estima que a implementação da redução da jornada e o aumento do descanso semanal, sem a redução dos salários, resultará em um aumento de 11,1% nos custos trabalhistas na indústria, somando cerca de R$ 88 bilhões. Essa mudança, segundo a entidade, pode afetar a competitividade das empresas e a manutenção de empregos.
Quando a jornada será reduzida
A Emenda Constitucional 141 prevê uma transição gradual para a nova jornada de trabalho. A partir de 16 de dezembro de 2026, a carga horária máxima será reduzida para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Em dezembro de 2027, o limite será de 40 horas.
A legislação permite que acordos coletivos estabeleçam regimes excepcionais de compensação, respeitando as garantias constitucionais de descanso. Atualmente, cerca de 14,9 milhões de brasileiros trabalham na escala 6×1, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) também recorreu ao STF, solicitando o adiamento da implementação das novas regras, com foco no calendário de transição. As ações não interrompem automaticamente a emenda, e os prazos estabelecidos pelo Congresso permanecem válidos até uma decisão judicial em contrário.
A mudança foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio, com expressiva votação de 472 a 22 em um turno e 461 a 19 em outro. No Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos, realizados em 14 de outubro. Originalmente proposta pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC foi aprovada como um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), incorporando discussões de outra proposta apresentada por Erika Hilton (Psol-SP). A relatoria no Senado foi atribuída ao senador Omar Aziz (PSD-AM), e o texto foi promulgado pelo Congresso em 16 de outubro, tornando-se a Emenda Constitucional 141/2026.