CNJ apura comportamento de desembargador que questionou pensão a mulher agredida por violência doméstica

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Corregedoria investiga desembargador por críticas a pensão alimentícia a vítima de violência doméstica.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, iniciou uma apuração sobre a conduta de um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. A investigação se concentra nas críticas feitas por José Reginaldo Costa durante um julgamento relacionado à concessão de pensão alimentícia a uma mulher que sofreu violência doméstica.

A apuração busca entender se as declarações do desembargador configuram violência institucional, que ocorre quando vítimas ou testemunhas são revitimizadas por agentes públicos durante processos judiciais. A avaliação interna sugere que as falas de Reginaldo Costa vão além de uma simples divergência jurídica, podendo representar uma violação da norma que exige a adoção da perspectiva de gênero em casos semelhantes.

O incidente aconteceu em uma sessão da 3ª Câmara Cível, onde se discutia um recurso que solicitava pensão alimentícia transitória para uma mulher que ficou sem trabalhar por quase uma década devido à violência do ex-marido. A mulher, atualmente morando de favor na casa de amigos, teme novas agressões por parte do ex-companheiro, com quem teve um filho. A defesa argumenta que o relacionamento começou quando ela ainda era menor de idade e durou mais de seis anos.

O relator do caso, desembargador Francisco de Oliveira Bispo, votou contra a concessão da pensão, alegando que a mulher, por ser jovem, teria condições de se reinserir no mercado de trabalho e garantir sua própria renda.

A divergência surgiu com o desembargador Almir Pereira de Jesus, que apresentou gravações de áudios agressivos enviados pelo ex-marido à vítima. Ele argumentou que negar a pensão com base na juventude da mulher é ignorar a dependência que ela sofreu devido ao agressor, sugerindo que a pensão fosse mantida até que ela pudesse se reestabelecer profissionalmente.

José Reginaldo Costa, por sua vez, questionou a concessão do benefício, afirmando que a pensão deve ser analisada com cautela para não incentivar a ociosidade. Ele levantou a questão sobre a aplicação da lei em casos de homens, insinuando que a perspectiva de gênero não deveria ser um fator de consideração em sua análise.

O desembargador também fez comentários irônicos sobre a soma das pensões, comparando-a ao salário do prefeito de Guanambi e criticando a falta de trabalhadores disponíveis para funções como diaristas no interior, sugerindo que isso se deve a uma suposta ociosidade da população.

As declarações de Reginaldo Costa geraram indignação entre as desembargadoras presentes na sessão. Rosita Falcão afirmou que, se o ex-marido impediu a mulher de trabalhar, ele deveria arcar com as responsabilidades financeiras. Joanice Guimarães enfatizou que a perspectiva de gênero é uma obrigação legal, enquanto Alberto Raimundo Gomes criticou a posição contrária ao benefício, associando-a à cultura do “macho alfa” no Brasil.

Ao final da votação, a 3ª Câmara Cível do TJ-BA decidiu, por maioria, conceder a pensão no valor de três salários mínimos à mulher, sem um prazo determinado para o término do benefício.

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