Conar sustenta liminar contra ações de apostas na CazéTV e expande discussão sobre publicidade de jogos de azar
Conar suspende merchandising de casas de apostas durante a Copa do Mundo de 2026
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu manter a liminar que proíbe ações de merchandising de casas de apostas durante as transmissões da Copa do Mundo de 2026 pela CazéTV. A medida foi tomada em resposta a reclamações de consumidores, visando proteger o público de informações enganosas sobre as probabilidades de ganho nas apostas.
A investigação abrange campanhas publicitárias de empresas como Bet365, Betnacional e KTO. O Conar identificou que a forma como as promoções eram apresentadas por narradores e comentaristas poderia levar os consumidores a uma interpretação equivocada das chances reais de ganho, além de minimizar os riscos associados às apostas esportivas.
A liminar foi fundamentada no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que exige uma comunicação clara e responsável. O órgão entende que campanhas que destacam ganhos excepcionais sem esclarecer a baixa probabilidade de sucesso podem violar esses princípios de transparência.
A liminar permanece em vigor, sem registro de revogação até o momento. O caso será analisado pelo Conselho de Ética do Conar, que decidirá sobre o mérito após as defesas apresentadas pela CazéTV e pelas empresas envolvidas.
A CazéTV informou que já implementou mudanças nas suas ativações comerciais, adotando um formato mais tradicional de publicidade. As campanhas não incluem mais sugestões sobre odds específicas durante as transmissões, e a empresa se comprometeu a colaborar com o Conar ao longo do processo.
Este caso é um dos mais significativos já avaliados pelo Conar em relação à publicidade de apostas em eventos esportivos ao vivo. A discussão vai além da simples presença das marcas, abrangendo a atuação de narradores e influenciadores na promoção de ofertas comerciais durante as coberturas esportivas.
Para o setor de Comunicação, Publicidade e Mídia, essa decisão pode estabelecer um precedente para futuras ações de merchandising de plataformas de apostas, especialmente em grandes eventos esportivos, onde esse tipo de publicidade tem se tornado cada vez mais comum. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada, e a liminar continua a vigorar, mantendo suspensas as ações publicitárias em questão.
