Concursos podem incluir cota para filhos de militares falecidos em serviço
Projeto de lei reserva vagas para filhos de militares falecidos ou incapacitados.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa garantir a reserva de 5% das vagas em concursos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares que faleceram ou se tornaram incapacitados durante suas atividades.
A proposta, apresentada pelo deputado Cabo Gilberto Silva, também assegura que os militares tenham direito ao tratamento protocolar similar ao de outras carreiras que exigem requisitos semelhantes para ingresso. A ação afirmativa é independente de outras cotas já existentes, como as de caráter racial, permitindo que o candidato escolha por qual modalidade deseja concorrer.
Para se candidatar à reserva de vagas, é necessário apresentar comprovações específicas, incluindo:
- Vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, demonstrado por certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
- Laudo oficial da corporação confirmando o falecimento ou a incapacidade permanente em decorrência do serviço; e
- Declaração de que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.
Cabo Gilberto argumenta que a medida é um reconhecimento ao sacrifício de aqueles que dedicaram suas vidas à segurança pública e à proteção da sociedade. Com a aprovação do projeto, a reserva de vagas será incorporada à Lei de Organização Básica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
“Essa medida é um gesto de justiça social e apoio às famílias desses profissionais, promovendo a continuidade de seus legados e incentivando seus descendentes a ingressar nas corporações.”
Tramitação
O texto já recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, seguindo o parecer do relator, que destacou a importância da reserva de vagas como uma ferramenta de reparação e garantia de dignidade para os dependentes de servidores que perderam a vida em serviço.
“A morte de um policial ou bombeiro militar gera um impacto socioeconômico devastador para a família. O Estado, na condição de responsável pela segurança de seus agentes, tem a obrigação de prover suporte e reparação aos dependentes.”
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso haja consenso entre os colegiados, a aprovação poderá ocorrer sem a necessidade de ir a Plenário.
