Congresso aprova emenda que garante aposentadoria especial para agentes de saúde
Congresso Nacional promulga emenda que garante aposentadoria diferenciada para agentes de saúde.
A Emenda Constitucional nº 140 de 2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional, estabelecendo novas regras para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
As novas diretrizes definem que esses profissionais poderão se aposentar com uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função. Essa mudança representa uma redução significativa em relação à idade mínima atualmente exigida, que é de 62 anos para mulheres e 65 para homens no regime geral.
A proposta, que já havia sido aprovada no Senado em julho, foi formalmente promulgada em uma sessão solene que contou com a presença dos presidentes do Senado, da Câmara e do presidente da República. A emenda é um reconhecimento do trabalho essencial realizado por esses profissionais, que atuam em áreas muitas vezes carentes de serviços públicos.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, enfatizou a importância da promulgação, afirmando que ela traz dignidade aos trabalhadores. Ele destacou que esses agentes levam o Estado a locais onde ele não chega, reconhecendo o valor e o esforço deles ao longo de suas carreiras.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também comentou sobre a relevância do trabalho dos agentes de saúde, ressaltando a necessidade de se reconhecer a importância de uma aposentadoria especial para esses profissionais. Ele defendeu que, ao invés de negar esse direito, é essencial questionar sua justiça e necessidade.
Um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias presente na galeria do plenário do Senado celebrou a promulgação, demonstrando a satisfação e a importância da medida para a categoria.
Aspectos da Emenda 140
A nova emenda não apenas estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, mas também disciplina a forma de contratação dos profissionais e prevê assistência financeira complementar da União. Essa assistência será destinada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas nos regimes próprios de previdência.
Além disso, a emenda estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. Os repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também foram contemplados para compensar o impacto das aposentadorias concedidas sob as novas diretrizes.
As alterações afetarão tanto os profissionais ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto os segurados do RGPS, atualmente regidos por regras gerais que impõem idades mínimas mais elevadas.
A proposta assegura, ainda, que períodos de mandato classista e tempo em readaptação funcional, decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, sejam considerados para fins previdenciários. Regras transitórias específicas também foram estabelecidas para os agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, incluindo escalonamento de idades e critérios de integralidade e paridade em situações definidas.