Congresso prorroga validade de medida provisória para exportadores prejudicados pelos Estados Unidos

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Prorrogação de MP beneficia exportadores brasileiros com suspensão de impostos

O Congresso Nacional decidiu prorrogar por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.386 de 2026, que permite aos exportadores afetados por tarifas dos Estados Unidos adiar o pagamento de impostos por um ano. Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de outubro de 2026.

A prorrogação é voltada para empresas que enfrentaram dificuldades no cumprimento de seus compromissos de exportação devido a tarifas adicionais impostas pelos EUA. Com isso, as empresas terão mais tempo para concluir suas operações e atender às metas estabelecidas nos atos concessórios, que são os documentos que autorizam a utilização do benefício fiscal.

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, assinado em 16 de outubro, fundamenta a prorrogação no § 7º do art. 62 da Constituição Federal. A medida provisória tem um período de validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60, totalizando até 120 dias.

A medida beneficia empresas que tiveram suas exportações prejudicadas por tarifas diferenciadas aplicadas pelos EUA. Para ter direito ao prazo adicional, o ato concessório do drawback deve atender a quatro requisitos simultâneos, que incluem comprovar os prejuízos, ter sido prorrogado anteriormente, ter um término das suspensões entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, e não ter concluído o processo de encerramento até a entrada em vigor da MP.

O prazo adicional de um ano será contado a partir da data final do ato concessório, considerando as prorrogações ordinárias previstas na legislação.

A MP também abrange os fabricantes-intermediários que fornecem insumos para empresas industriais exportadoras cujas vendas para os EUA foram impactadas pelas tarifas. Para acessar o benefício, as empresas devem apresentar documentos que comprovem suas intenções comerciais e transações anteriores à vigência da MP.

Com a prorrogação, a Medida Provisória 1.386 segue em tramitação no Congresso, onde deverá ser analisada por uma comissão mista e aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei. Caso não seja votada dentro do prazo de vigência, perderá sua eficácia.

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