Criminosos recebem penas de até 209 anos por chacina que resultou em cinco mortes no litoral gaúcho
Chacina em Cidreira resulta em penas severas para os réus envolvidos.
As vítimas foram mortas em duas residências em Cidreira, marcando um crime que chocou a comunidade local.
Após um julgamento que durou dois dias no Foro de Tramandaí, foi concluído na noite de sexta-feira (10) o júri sobre os cinco acusados de uma chacina que deixou cinco mortos em Cidreira, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, ocorrida em abril de 2024.
O Conselho de Sentença considerou todos os réus culpados pelos crimes imputados, resultando em penas que variam de 3 a 209 anos de prisão. Quatro dos acusados já estavam encarcerados e não poderão recorrer em liberdade, enquanto o quinto réu, que cumprirá sua pena em regime semiaberto, teve sua prisão preventiva revogada após permanecer detido desde 2024, tempo suficiente para a progressão do regime.
O juiz Gilberto Pinto Fontoura presidiu o julgamento e descreveu as circunstâncias do crime como extremamente graves. Ele destacou que a chacina foi realizada em plena luz do dia, envolvendo múltiplos criminosos armados, o que demonstrou audácia e total desrespeito pela vida humana e pela ordem pública.
Quatro dos réus foram responsabilizados por cinco homicídios qualificados, associação criminosa, tentativas de homicídio qualificado, roubos majorados, incêndio e destruição de cadáveres, enquanto um quinto réu foi acusado apenas de associação criminosa.
Confira as penas fixadas
– Jéferson da Silva Veiga: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.
– Cristiano Berger: 209 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.
– Pablo Silva Souza da Silva: 164 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.
– Eduardo Matteo Torres: 140 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado.
– Dionatan Freitas Vieira: 3 anos de reclusão em regime semiaberto.
Conforme apurações, os criminosos invadiram residências em Cidreira, acreditando que eram pontos de tráfico de drogas associados a um grupo rival. No primeiro local, os réus mataram três pessoas e tentaram assassinar outras duas, além de roubar bens, incluindo um veículo, e atear fogo na casa, resultando na carbonização de duas vítimas.
Após o primeiro ataque, os acusados se dirigiram a outro imóvel, onde dispararam contra mais pessoas, matando duas e ferindo outra. As evidências apresentadas indicam que os crimes foram motivados por disputas no tráfico de drogas, com a intenção de eliminar membros do grupo rival e assegurar vantagem criminosa.
