CVM determina que Centaurus adquira ações de minoritários da Oncoclínicas

Compartilhe essa Informação

CVM determina OPA da Centaurus sobre ações da Oncoclínicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade, que a gestora americana Centaurus Capital deve realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) das ações da Oncoclínicas. A decisão foi anunciada na noite de 25 de agosto de 2026.

Essa deliberação reverteu a posição anterior da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), que não considerava a OPA exigível conforme o estatuto da empresa. Com a nova decisão, a Centaurus será obrigada a apresentar uma oferta para comprar as ações dos acionistas minoritários, seguindo as diretrizes estabelecidas no estatuto da companhia.

A OPA é um mecanismo de proteção para acionistas minoritários, especialmente quando um investidor passa a ter uma participação significativa na empresa. A oferta pode ultrapassar R$ 6 bilhões, conforme os critérios definidos no estatuto da Oncoclínicas.

A decisão foi tomada durante a Reunião do Colegiado nº 23, com a participação do presidente da CVM, Otto Lobo, e dos diretores João Accioly e Igor Muniz. A diretora Marina Copola se declarou impedida de participar do julgamento.

Em um comunicado, a Oncoclínicas confirmou o recebimento do Ofício nº 196/2026/CVM/SRE/GER-1, que informa sobre a exigibilidade da oferta conforme estipulado no artigo 39 do seu estatuto social.

ENTENDA

A situação teve início em 2024, quando o fundo Josephina III, gerido pela Centaurus, adquiriu diretamente mais de 15% do capital da Oncoclínicas após uma reorganização das participações que antes pertenciam ao Goldman Sachs.

O estatuto da Oncoclínicas contém uma cláusula conhecida como “poison pill”, que exige que acionistas que atinjam ou superem um certo percentual de participação realizem uma OPA para adquirir as ações dos demais acionistas.

Acionistas minoritários, representados pela gestora Latache, contestaram a operação e solicitaram à CVM que determinasse a realização da oferta. Embora a SRE tenha decidido em duas ocasiões que a OPA não era obrigatória, argumentando que a participação da Centaurus já existia indiretamente, o Colegiado da CVM entendeu de forma diferente e decidiu que a OPA é, de fato, exigível.

A OPA poderá envolver um montante superior a R$ 6 bilhões, de acordo com os parâmetros do estatuto da Oncoclínicas, que estabelece critérios para o preço da oferta, incluindo um prêmio sobre a maior cotação das ações em um determinado período.

A Centaurus contestou essa decisão, afirmando em nota que discorda do entendimento da CVM e que a disputa está sendo discutida na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3, que teria jurisdição para resolver a questão. O fundo informou que iniciou um procedimento arbitral contra a Latache na semana anterior ao julgamento da CVM.

PARTICIPAÇÕES

A Latache é atualmente a maior acionista da Oncoclínicas, detendo 14,59% do capital social. A Centaurus, por sua vez, reduziu sua participação direta na companhia de 14,76% para 9,91% em julho de 2026.

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A decisão ocorre em meio à reestruturação financeira da Oncoclínicas, que aprovou um plano de recuperação extrajudicial em julho para reorganizar suas dívidas. O passivo financeiro da empresa é estimado em cerca de R$ 5,1 bilhões.

A Oncoclínicas informou que continuará a atualizar o mercado sobre os desdobramentos da decisão da CVM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *