Decreto estende redução de PIS/Cofins para querosene de aviação e biodiesel

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Governo prorroga isenção de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação e biodiesel até 2026.

O Decreto n.º 12.991, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, prorrogou até 31 de julho de 2026 a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e comercialização de querosene de aviação (QAV). A norma também estende, pelo mesmo período, a desoneração tributária do biodiesel, medidas que foram inicialmente adotadas em abril e que perderiam validade no fim de maio.

Conforme o decreto, há uma alteração no Decreto n.º 5.059/2004, que mantém entre 8 de abril e 31 de julho deste ano o coeficiente de redução de 0,99987 para as contribuições federais incidentes sobre o querosene de aviação. Essa mudança garante uma tributação residual sobre o combustível utilizado pelas companhias aéreas.

No que diz respeito ao biodiesel, o coeficiente de redução foi mantido em 1, correspondente à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins. O novo decreto também revoga disposições de normas anteriores, consolidando em um único ato as regras válidas até o final de julho.

As desonerações foram implementadas como parte das medidas do governo federal para mitigar os impactos da alta internacional do petróleo, visando a contenção de custos na cadeia de energia e transporte. Essa estratégia busca oferecer alívio aos consumidores e à economia diante de pressões inflacionárias.

Para o setor do agronegócio, a questão do biodiesel é de particular relevância. O combustível renovável está diretamente ligado à agroindústria e ao uso de matérias-primas do campo, como o óleo de soja, além de fazer parte da política de mistura obrigatória ao diesel. A manutenção da alíquota zero sobre os tributos federais deve contribuir para a estabilidade do ambiente tributário do setor no curto prazo, embora o decreto não forneça estimativas de impacto fiscal ou sobre preços.

No âmbito do querosene de aviação, as medidas visam o transporte aéreo e a cadeia de combustíveis. Contudo, o texto oficial não oferece detalhes sobre possíveis repasses aos consumidores nem os efeitos específicos sobre frete ou logística.

Com a prorrogação, o cenário tributário para QAV e biodiesel permanece inalterado até 31 de julho. Qualquer avaliação sobre os efeitos em preços, demanda ou competitividade estará atrelada à evolução do mercado de petróleo, combustíveis e possíveis novas definições governamentais após este prazo.

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