Defeso eleitoral impõe restrições à comunicação e publicidade do governo
Restrições eleitorais entram em vigor com a proximidade das eleições.
Com a aproximação do período eleitoral, as restrições estabelecidas pela legislação começam a ser aplicadas, visando regular a comunicação e a publicidade dos governos federal e estaduais.
O defeso eleitoral, conforme a Lei das Eleições, impõe um conjunto de proibições e regras que buscam assegurar a igualdade de condições entre os candidatos. Essas normas são fundamentais para limitar a influência do poder público durante as campanhas eleitorais.
Esse período de restrições se estende até 25 de outubro e proíbe a publicidade institucional dos órgãos públicos. Isso inclui a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas. No entanto, a regra não se aplica a propagandas de produtos e serviços com concorrência no mercado, nem a situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Além disso, os pronunciamentos em rede de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também estão proibidos. Exceções são permitidas apenas para casos urgentes e relevantes relacionados às funções de governo, com a devida autorização da Justiça Eleitoral.
Adequação de canais oficiais
Os agentes públicos devem tomar medidas para adequar seus canais de comunicação, como sites e redes sociais, às regras eleitorais. Isso inclui a remoção de nomes, símbolos, expressões e imagens que possam identificar autoridades ou administrações que estejam em disputa.
Na prática, muitos governos optam por retirar do ar conteúdos relacionados a ações e programas administrativos para evitar questionamentos legais. Embora a desativação de perfis em redes sociais não seja obrigatória, essa estratégia é frequentemente vista como uma forma mais prática de evitar problemas, em vez de revisar todas as publicações em busca de possíveis infrações à legislação eleitoral.
