Delegados solicitam impedimento de Gonet em caso Master, conforme relatório

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ADPF solicita afastamento de procurador-geral em investigação sobre Banco Master

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicitou ao procurador-geral da República que se declare impedido de atuar em uma investigação relacionada ao Banco Master. O pedido foi feito em decorrência de sua menção em um relatório que está sendo apurado.

O relatório em questão foi elaborado a partir de uma determinação do ministro do STF, e reúne informações da Operação Compliance Zero. Nele, são citados o procurador-geral e o ministro Alexandre de Moraes, em registros que envolvem Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.

A ADPF argumenta que a citação do procurador-geral no documento configura um motivo para seu afastamento dos procedimentos. A entidade também pede o arquivamento da apuração aberta pela PGR e defende que as informações obtidas na operação sejam investigadas de forma abrangente, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.

A associação enfatizou que o procurador-geral deve se abster de praticar atos relacionados aos fatos nos quais é mencionado, tanto na função de fiscal da lei quanto na de controlador externo.

PGR apura possível interferência

Recentemente, o procurador-geral informou ao presidente do STF que instaurou um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para esclarecer as circunstâncias da elaboração do relatório. A Polícia Federal foi instada a verificar se houve alguma ordem ou interferência externa que pudesse comprometer o conteúdo do documento.

A medida foi tomada após o presidente do STF solicitar esclarecimentos sobre a situação. A PGR afirmou que não foi comunicada previamente sobre as diligências determinadas pelo ministro, o que a impediu de exercer o controle externo adequado.

O procurador-geral já havia questionado a validade da investigação e solicitado a nulidade do relatório, criticando a atuação do ministro na condução das diligências. Ele argumentou que não cabe ao juiz realizar investigações pré-processuais.

Delegados afirmam ter cumprido ordem judicial

De acordo com a ADPF, os delegados e servidores que trabalharam no relatório apenas cumpriram uma determinação judicial, sem autonomia para decidir sobre a conveniência das diligências. A entidade afirma que o documento foi produzido sob a ordem do relator no STF e que os envolvidos não tinham margem para juízo próprio sobre o que lhes foi determinado.

A ADPF também destacou que o controle externo exercido pelo Ministério Público visa garantir a legalidade da atividade policial, sem estabelecer hierarquia entre procuradores e policiais, e não serve como instância de revisão de decisões judiciais.

Se a PGR considera irregular a decisão do ministro ou acredita que deveria ter sido comunicada anteriormente, a associação argumenta que esse questionamento deve ser feito diretamente no processo perante o Supremo. Transferir essa controvérsia aos executores da ordem judicial, segundo a ADPF, é inadequado e submete a decisão de um ministro da Corte a um escrutínio indevido.

ADPF aponta possível impedimento

A ADPF fundamenta seu pedido de afastamento com base no artigo 258 do Código de Processo Penal, que aplica regras de impedimento e suspeição aos membros do Ministério Público, assim como aos juízes. A associação ressalta que o relatório menciona nominalmente o procurador-geral.

Além disso, a ADPF observa que a abertura do procedimento pode gerar um efeito de intimidação sobre os investigadores, embora não atribua essa intenção à PGR. A associação defende que é crucial garantir que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordens judiciais, o que é essencial para a capacidade do Estado de investigar sem medo de retaliações.

Disputa no caso Master

A controvérsia se agravou quando o ministro retirou o sigilo do relatório da PF, que continha mensagens e contatos de Vorcaro, mencionando Moraes, Gonet e outras autoridades. O ministro indicou que os elementos coletados pela Polícia Federal deveriam ser analisados pelo plenário do Supremo.

O procurador-geral, por sua vez, questionou a legalidade das diligências e pediu a nulidade do relatório. O presidente do STF assumiu a condução dos desdobramentos da crise e solicitou esclarecimentos dos envolvidos, enquanto o pedido da ADPF acrescenta à discussão a questão do impedimento do procurador-geral em procedimentos em que ele é citado.

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