Deputado sugere jornada semanal de 30 horas e piso salarial para educação básica

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Deputado propõe redução da jornada para o piso salarial dos professores

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) apresentou um projeto de lei que altera a jornada máxima para a aplicação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, reduzindo-a de 40 para 30 horas semanais.

A proposta também estabelece que a falta de pagamento do piso salarial será considerada um ato de improbidade administrativa, reforçando a responsabilidade dos gestores na valorização dos educadores.

O projeto de lei 5.537/2026 modifica a Lei 11.738/2008, que institui o piso do magistério, vinculando o valor mínimo do vencimento inicial a uma carga horária de até 30 horas semanais, em vez das atuais 40 horas.

Trabalho além da sala de aula

Na justificativa do projeto, o deputado enfatiza que o trabalho dos profissionais da educação vai além do ensino em sala de aula. As responsabilidades incluem planejamento, preparação de aulas, avaliação do aprendizado, acompanhamento dos alunos, reuniões pedagógicas e formação continuada.

A redução da jornada visa alinhar a carga horária à realidade das atividades dos educadores, melhorando as condições de trabalho e a organização pedagógica nas redes públicas de ensino.

A Lei do Piso estabelece o valor mínimo do vencimento inicial para as carreiras do magistério público da educação básica, aplicando-se a União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Responsabilização pelo piso

Além das mudanças na jornada, o projeto também altera a Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a conduta de deixar dolosamente de garantir o pagamento do piso nacional do magistério entre os atos que ferem os princípios da administração pública.

O texto estipula que o descumprimento deve ser intencional, com o objetivo de garantir maior efetividade no pagamento do piso e nas normas de valorização da categoria.

A proposta ainda revoga um artigo da Lei do Piso que estabelecia um prazo até dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira e remuneração do magistério pelos entes federativos.

Correia considera essa mudança uma adequação necessária à nova proposta de disciplina para a valorização dos profissionais da educação.

Para que o projeto se torne lei, será necessário que ele seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, seguindo para sanção presidencial. As mudanças propostas entrarão em vigor na data de sua publicação.

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