Deputado sugere utilização de fundo de segurança para financiar defesa de agentes
Deputado propõe uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para defesa de agentes federais.
O deputado federal Julio Lopes (PP-RJ) apresentou um projeto de lei que visa permitir a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para custear a defesa judicial e extrajudicial de agentes federais de segurança processados por ações realizadas no exercício de suas funções.
De acordo com a proposta, os pagamentos podem ser feitos diretamente a advogados ou sociedades de advocacia credenciadas, eliminando a necessidade de os agentes desembolsarem previamente os honorários.
A proposta abrange membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Penal Federal, Força Nacional, polícias legislativas e certos servidores de órgãos federais com atribuições de polícia.
Além disso, o texto estabelece diversos requisitos e controles. É necessário que haja uma análise prévia do órgão de lotação, que não exista defesa simultânea pela Advocacia Geral da União (AGU), que o ato esteja relacionado ao exercício do cargo e que os valores sejam devolvidos caso o agente seja condenado ou tenha sua conduta considerada dolosa ou gravemente culposa.
A proposta representa uma alteração significativa na Lei 13.756/2018, que regula a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para ter acesso ao benefício, o agente deverá comprovar que a ação judicial ou administrativa é decorrente de ato realizado no desempenho de suas funções na administração pública.
Além disso, será necessário demonstrar que a conduta não contraria orientações ou pareceres vinculantes do órgão jurídico competente, caso essa consulta tenha sido exigida.
O objetivo do autor é evitar que os agentes de segurança tenham que arcar com altos custos de defesa em processos que surgem diretamente de suas atividades profissionais.
No momento, a proposta aguarda distribuição às comissões temáticas na Câmara, antes de ser discutida em Plenário.
