Dino destaca proibição de penduricalhos após decisão do STF

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Ministro do STF proíbe criação de penduricalhos salariais não autorizados

BRASÍLIA, DF – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, em um despacho publicado recentemente, alertou que a criação e o pagamento de penduricalhos salariais não autorizados pela corte estão “absolutamente vedados”. Essa medida ocorre em meio a uma crescente proliferação de novos adicionais em Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos.

A decisão foi tomada após a constatação de que diversos órgãos estavam articulando a criação de adicionais salariais, mesmo após um julgamento anterior do STF que já havia barrado parte desses penduricalhos. De acordo com informações, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de pelo menos oito estados estão discutindo ou já regulamentaram a criação de penduricalhos, desconsiderando a decisão que limitou o pagamento de verbas extras a magistrados, promotores e procuradores.

No despacho, o ministro enfatizou que “estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica”, incluindo aquelas que tenham sido implantadas após o julgamento. O descumprimento dessa regra pode acarretar penalidades de responsabilidade penal, civil e administrativa para os presidentes dos tribunais, procuradores-gerais e demais autoridades envolvidas.

Além disso, a Justiça Militar também introduziu um penduricalho relacionado ao acúmulo de funções, que pode resultar em um adicional de até R$ 15 mil na remuneração. Essa medida inclui uma ampliação das atividades que podem ser consideradas para o recebimento desse extra.

Recentemente, foi divulgado que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, determinou a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviço prestado.

Na decisão de março, o STF permitiu o pagamento de valores que excedam o teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema. O teto constitucional permanece em R$ 46.366, mas os adicionais podem ultrapassar esse valor, dependendo das circunstâncias.

A tese estabelecida pelo STF determina que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público devem ser limitadas a 70% do salário dos servidores. Entre os valores que podem exceder o teto estão as diárias, destinadas a ressarcir funcionários em viagens, e os adicionais por atuação em comarcas de difícil provimento.

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