Distrito Federal clama por direitos em vez de segregação

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Proposta de lei levanta preocupações sobre a abordagem em relação à população em situação de rua.

O projeto de lei nº 2.367/2026, enviado pela governadora Celina Leão à Câmara Legislativa do DF, exige uma análise cuidadosa além de seus slogans. Ao desconsiderar o conceito de “acolhimento humanizado”, a proposta revela um foco na institucionalização e na retirada compulsória de pessoas em situação de rua, o que deve ser motivo de preocupação para todos que defendem os direitos humanos e os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira.

O cerne do problema reside na falta de abordagem das causas que levam à situação de rua. A realidade é que as pessoas não estão nas ruas devido à ausência de mecanismos legais para sua internação, mas sim devido a uma combinação de fatores como pobreza, desemprego, ruptura de vínculos familiares, falta de moradia, sofrimento psíquico, dependência química e a ausência de uma rede de proteção social eficaz. A literatura científica já demonstrou que a situação de rua é um fenômeno complexo e multifatorial, que não pode ser resolvido por medidas de confinamento. Portanto, transformar a internação em uma política pública de massa é um erro significativo.

A internação deve ser considerada um recurso terapêutico excepcional, que demanda avaliação individualizada, critérios clínicos rigorosos e acompanhamento profissional contínuo. Não existe diagnóstico coletivo ou tratamento coletivo, e a pobreza não é uma doença. A situação de rua não deve ser tratada como um diagnóstico médico.

O que está em jogo vai além de um simples projeto de lei; trata-se de uma visão de cidade. De um lado, temos uma cidade que promove convivência, diversidade e garantia de direitos; do outro, uma cidade que vê a presença dos mais pobres como um problema urbanístico, ignorando as profundas desigualdades sociais.

Adicionalmente, a recente retirada do Centro POP da Asa Sul ilustra essa problemática. Esse equipamento foi estabelecido naquela região devido à alta circulação de pessoas em situação de rua. A lógica dos serviços territoriais é estar presente onde a população se encontra. Transferir o serviço para áreas mais afastadas não reduz a vulnerabilidade; pelo contrário, dificulta o acesso aos direitos fundamentais.

Essa mudança prática resulta em barreiras adicionais para aqueles que já enfrentam enormes dificuldades para acessar alimentação, higiene, documentação, assistência social e atendimento especializado.

A experiência internacional, por sua vez, aponta para o caminho oposto. Estudos demonstram que políticas focadas em moradia permanente, proteção social e cuidado territorial produzem resultados significativamente melhores do que aquelas centradas na institucionalização. O modelo Housing First, conhecido no Brasil como Moradia Primeiro, tornou-se uma referência internacional ao partir de uma premissa simples: ninguém pode reorganizar sua vida sem ter um lar. Revisões científicas indicam melhorias na estabilidade habitacional, no acesso a serviços de saúde e na autonomia das pessoas atendidas.

Na Europa, iniciativas inspiradas nesse modelo têm registrado taxas superiores a 80% de permanência das pessoas em moradia após o atendimento.

Portanto, há uma base científica sólida que demonstra que a saída da rua deve ser construída com moradia, renda, saúde, assistência social e fortalecimento de vínculos, e não através de recolhimento compulsório, segregação ou confinamento.

A Rede de Atenção Psicossocial foi criada para substituir a lógica manicomial por cuidados em liberdade. Os serviços como CAPS, Consultórios na Rua e Serviços Residenciais Terapêuticos surgiram em resposta a abusos cometidos em instituições de longa permanência ao longo da história brasileira.

É preocupante que se tente apresentar como inovação uma prática que se assemelha a modelos já superados pelo conhecimento técnico e pela legislação brasileira. A Lei Federal nº 10.216/2001 estabelece que o tratamento em saúde mental deve priorizar recursos comunitários e a preservação da autonomia das pessoas, sendo a internação uma exceção e não a regra.

É fundamental afirmar de forma clara: NÃO EXISTE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA HUMANIZADA.

Quando a privação de liberdade é proposta como a principal resposta para problemas sociais, estamos diante de um retrocesso perigoso. O Brasil já percorreu esse caminho antes, com governos que tentaram remover pessoas consideradas indesejáveis dos espaços públicos, prometendo organizar a cidade e proteger a sociedade. Contudo, os resultados foram sempre semelhantes: violações de direitos, segregação e aprofundamento das desigualdades. A história demonstrou que essas experiências falharam, pois esconder a pobreza não a elimina, e retirar pessoas da rua não resolve a falta de moradia.</p

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