Doação eleitoral: regras, limites de valor e orientações para contribuir legalmente
Novas regras para doações eleitorais são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O financiamento das campanhas eleitorais para 2026 já está em andamento, com doações sendo realizadas exclusivamente por pessoas físicas. As contribuições podem ser feitas por meio de plataformas de financiamento coletivo, conhecidas como “vaquinhas”. Desde o dia 15 de maio, os cidadãos têm a oportunidade de apoiar financeiramente candidatos pela internet.
A arrecadação por meio das vaquinhas eleitorais está disponível até o dia 4 de outubro, data das votações do primeiro turno. Durante este período, pré-candidatos e partidos estão autorizados a divulgar os links para doações, mas não podem solicitar votos de maneira explícita.
Para garantir a transparência e a fiscalização das contas, a arrecadação deve ser realizada através de empresas de financiamento coletivo que estejam registradas na Justiça Eleitoral. Até o momento, 28 empresas solicitaram cadastro para operar como plataformas de doação eleitoral, com 10 já aprovadas.
Os doadores que optarem pelo pagamento via Pix devem utilizar a chave CPF vinculada à sua conta bancária. Outras chaves, como número de telefone ou e-mail, não são aceitas, pois podem ocultar a identidade do doador. Valores depositados sem identificação não podem ser utilizados pelo pré-candidato e devem ser integralmente repassados ao Tesouro Nacional.
Desde 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu que apenas pessoas físicas podem fazer doações a candidatos e partidos, limitando o valor a 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Este limite é aplicado a todas as contribuições feitas durante o período eleitoral.
Embora o TSE não defina um teto diário para transferências via Pix, doações de R$ 1.064,10 ou mais devem ser feitas por meio de transferência bancária identificada ou cheque nominal, conforme a legislação vigente.
Após a doação, o pré-candidato não recebe imediatamente os recursos. A plataforma de arrecadação retém o valor até que o candidato cumpra quatro etapas legais: aprovação na convenção partidária, registro no TSE, obtenção do CNPJ de campanha e abertura de uma conta bancária específica para a campanha.
Se um pré-candidato desistir, tiver o nome vetado ou tiver seu registro negado, a plataforma deverá devolver todo o dinheiro aos doadores. É importante ressaltar que enviar dinheiro diretamente para a conta pessoal do pré-candidato, sem passar pela plataforma credenciada, infringe as regras estabelecidas.
Para evitar fraudes ou complicações legais, recomenda-se que os doadores acessem os links de arrecadação apenas através dos canais oficiais dos pré-candidatos ou partidos. É essencial verificar se a plataforma está autorizada no site do TSE, conferir se o destinatário no aplicativo bancário corresponde ao CNPJ da campanha e manter o comprovante de pagamento.
