Eleições 2026: calendário de julho impõe restrições a anúncios de obras e inicia convenções
Restrições à publicidade institucional entram em vigor em julho para as eleições de 2026.
A partir de 4 de julho, novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem a publicidade institucional relacionada a pré-candidatos que ocupam cargos públicos. Essa medida visa garantir a igualdade na disputa eleitoral e proíbe a divulgação de anúncios que possam favorecer candidatos.
Nessa data, os pré-candidatos também não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. As restrições começam três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026.
Em 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Além disso, a publicidade de órgãos públicos não poderá exceder em seis vezes a média mensal dos gastos dos últimos três anos.
Outro evento importante é o período das convenções partidárias, que ocorrerá de 20 de julho a início de agosto. Durante essas convenções, os partidos definem os candidatos que irão concorrer nas eleições.
Principais datas do calendário eleitoral de julho:
4 de julho (3 meses antes do 1º turno)
– Obras públicas: Proibição da presença de pré-candidatos em inaugurações e da contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos.
– Publicidade de atos do governo: Proibição da realização de publicidade institucional, exceto em casos de necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
– Pronunciamentos: Pré-candidatos não poderão fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo exceções determinadas pela Justiça Eleitoral.
– Promoção de candidatos: Agentes públicos devem retirar de sites oficiais qualquer material que promova candidatos.
– Transferência de recursos públicos: Proibição de transferências de recursos da União para Estados e municípios, exceto em situações previamente previstas ou emergenciais.
– Contratações e demissões: Proibição de nomear, contratar ou demitir servidores públicos, com algumas exceções específicas.
5 de julho
– Propaganda intrapartidária: Pré-candidatos podem realizar propaganda dentro de seus partidos, mas não podem usar rádio, TV ou outdoor, 15 dias antes da convenção que definirá os candidatos.
6 de julho (90 dias antes do 1º turno)
– Fiscalização: Último dia para entidades entregarem os códigos-fonte de seus programas ao TSE para homologação.
– Votação no exterior: Prazo final para análise de pedidos de funcionamento de seções eleitorais fora de embaixadas e consulados.
7 de julho
– Mesários: Início do prazo para publicação do edital convocando eleitores para atuar como mesários, com cinco dias para contestação.
19 de julho
– Voto em trânsito: A Justiça Eleitoral abrirá consulta online sobre locais disponíveis para voto em trânsito e transferência temporária de seção.
20 de julho
– Convenções partidárias: Início do prazo para realização das convenções até 5 de agosto, onde serão escolhidos candidatos e discutidas coligações.
– Financiamento: Campanhas devem registrar no TSE dados sobre recursos recebidos e contratos firmados, disponíveis para consulta pública.
– Direito de resposta: Início do período em que candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta a informações falsas ou ofensivas.
– Prioridade: Processos eleitorais terão prioridade no Ministério Público e na Justiça, exceto em casos de habeas corpus e mandados de segurança.
– Voto em trânsito: Início do prazo para solicitações de voto em trânsito e habilitação de grupos específicos para votar em seções diferentes.
31 de julho
– Segurança: Data em que o TSE publicará a documentação e conclusões dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais.
