Eleições 2026 trazem principais datas e regras do pleito
Eleitores se preparam para as eleições gerais de 2026 no Brasil.
Mais de 155 milhões de brasileiros, incluindo 33 milhões de eleitores em São Paulo, têm um novo compromisso com as urnas eletrônicas marcado para 2026. No dia 4 de outubro, os cidadãos irão escolher deputados federais, estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. As Eleições Gerais de 2026, sob o lema #votonademocracia, também celebram três décadas de uso das urnas eletrônicas no Brasil.
Conforme a Constituição, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para analfabetos e para aqueles com mais de 70 anos. Jovens a partir de 15 anos podem solicitar o título de eleitor, mas só poderão votar de forma facultativa se completarem 16 anos até a data da eleição.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início à atualização das resoluções que regulamentarão as Eleições 2026. As minutas dessas resoluções estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. A seguir, estão as principais datas e regras relacionadas ao pleito, abrangendo pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro, todas as pesquisas de intenção de voto que forem divulgadas nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme a Lei das Eleições. As empresas responsáveis têm um prazo de cinco dias antes da divulgação para fazer esse registro.
A regulamentação sobre esse tema é definida pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE, e o registro deve ser realizado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A divulgação de pesquisas sem o devido registro pode resultar em penalidades financeiras.
Fim do prazo para tirar ou regularizar o título: 6 de maio
Para que possam votar, os eleitores precisam estar em conformidade com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições estabelece que não serão aceitos pedidos de inscrição ou transferência nos 150 dias que antecedem a eleição. Assim, o prazo para obter o título, regularizar a documentação ou atualizar o cadastro eleitoral se encerrará em 6 de maio. A partir de 7 de maio, o cadastro será fechado para que a Justiça Eleitoral possa organizar o pleito.
Os eleitores em São Paulo podem solicitar o título em qualquer cartório do estado. Durante o mês de janeiro, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, com agendamento prévio. Os serviços de alteração de dados, transferência e revisão de domicílio estão disponíveis online e são gratuitos.
Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto
As candidaturas devem ser definidas durante as convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, as candidaturas independentes não são permitidas; é necessário estar filiado a um partido político para concorrer.
Podem participar da eleição apenas os partidos que tiverem seus estatutos registrados no TSE até seis meses antes do pleito e que possuam um órgão de direção ativo na circunscrição eleitoral até a data da convenção.
Para a eleição presidencial, a circunscrição eleitoral abrange todo o país. Já para os cargos de governador, vice-governador, senador e deputados, a circunscrição se limita ao estado ou ao Distrito Federal.
Registro de candidaturas: até 15 de agosto
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral, conforme a Lei das Eleições. Para as eleições de 2026, os registros para a presidência devem ser feitos no TSE, enquanto os registros para os demais cargos devem ser submetidos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para candidatar-se a qualquer cargo eletivo, é necessário comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral e domicílio na circunscrição onde se pretende concorrer, além de estar filiado a um partido dentro do prazo estipulado.</p
