Especialistas alertam sobre riscos de projeto que impõe limite de saques a R$ 100 mil
Deputado propõe limite de R$ 100 mil para saques em espécie em 30 dias.
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou uma proposta que visa limitar os saques em espécie a R$ 100 mil por período de 30 dias, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. A medida busca aumentar a fiscalização sobre transações em dinheiro vivo e estabelecer regras mais rigorosas para empresas contratadas pelo poder público.
De acordo com o projeto, saques que ultrapassarem esse montante somente poderão ser realizados com autorização prévia e fundamentada da instituição financeira. Além disso, a proposta proíbe o fracionamento de operações com a intenção de contornar os limites estabelecidos, obrigando a comunicação de tentativas desse tipo aos órgãos de controle.
Para empresas que recebem verbas federais ou são contratadas pela administração pública, o limite é reduzido para R$ 50 mil a cada 30 dias. Valores superiores exigirão comprovação documental da finalidade do saque.
O objetivo da proposta é dificultar a ocultação de recursos financeiros, fortalecendo os mecanismos de prevenção contra corrupção e lavagem de dinheiro. O deputado ressalta que a movimentação de grandes volumes de dinheiro em espécie compromete a rastreabilidade financeira e aumenta o risco de desvios de recursos públicos.
“A movimentação de grandes volumes de recursos públicos por meio de saques em espécie dificulta sobremaneira a rastreabilidade financeira, fragiliza os mecanismos de controle estatal e amplia o risco de desvios, corrupção e lavagem de dinheiro.”
Entretanto, especialistas alertam que a movimentação de altos valores em espécie não necessariamente indica atividades ilícitas. A advogada criminalista Ana Krasovic aponta que a proposta pode levantar questões sobre a proporcionalidade da regulação proposta.
“Não se pode considerar, por si só, saques acima de R$ 100 mil como indício suficiente de lavagem de dinheiro a ponto de justificar restrições gerais para toda a população.”
Na mesma linha, o criminalista Pedro Beretta destaca que o combate à lavagem de dinheiro deve respeitar os critérios já estabelecidos na legislação vigente. Ele afirma que a simples movimentação de valores não caracteriza a prática do crime, sendo necessário observar os requisitos previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro e as normas dos órgãos de controle.
“A movimentação de valores, por si só, não constitui a prática do crime de lavagem de dinheiro. Para a caracterização e eventual investigação, é necessário observar os requisitos previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro e as normas dos órgãos de controle, como o Coaf.”
A proposta também impõe obrigações adicionais para bancos e instituições financeiras, que deverão adotar procedimentos de fiscalização mais rigorosos. Isso inclui a identificação do beneficiário final dos recursos, análise da compatibilidade das operações com a capacidade financeira do cliente e verificação de vínculos com contratos públicos ou recursos governamentais.
Os bancos terão que comunicar automaticamente ao Coaf operações que excedam os limites legais, apresentem sinais de fracionamento ou sejam incompatíveis com o perfil econômico do cliente, mesmo que o saque não seja efetivamente realizado.
Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando a designação de um relator. Se aprovado, haverá um prazo de 90 dias para regulamentação pelo Banco Central após a sanção presidencial, e a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
