Evolução do Regime Jurídico da Sociedade Anônima do Futebol
Nova legislação transforma a governança das Sociedades Anônimas do Futebol no Brasil.
A Lei nº 15.427/2026 trouxe mudanças significativas à Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), focando em aprimorar a governança, aumentar a transparência e oferecer maior segurança jurídica para investidores, clubes e credores.
Uma das alterações mais relevantes é a obrigatoriedade de membros independentes nos Conselhos de Administração e Fiscal das SAFs. Essa medida visa alinhar a gestão dos clubes às melhores práticas de governança corporativa já adotadas em outros setores do mercado.
Além disso, a nova legislação fortalece as ações de Classe A, que conferem ao clube fundador poderes especiais para preservar sua identidade histórica, incluindo nome, símbolos e tradições. Essa proteção é essencial para manter a conexão emocional dos torcedores com suas equipes.
Outro avanço significativo é a implementação de mecanismos de proteção ao clube originário. A lei estabelece uma distribuição mínima de dividendos enquanto o clube permanecer como acionista e ainda assume a responsabilidade por dívidas anteriores à formação da SAF. Isso evita a concentração dos resultados econômicos apenas na nova entidade, garantindo uma maior equidade financeira.
A reforma também ampliou o escopo das SAFs, permitindo uma exploração mais abrangente dos direitos de propriedade intelectual. Elementos como símbolos, marcas, escudos, conteúdos audiovisuais e plataformas digitais são agora reconhecidos como fontes importantes de receita, alinhando o modelo brasileiro às práticas dos principais mercados esportivos globais.
Entretanto, os vetos presidenciais geraram controvérsias. O Congresso havia aprovado medidas que ampliavam a proteção patrimonial das SAFs contra execuções relacionadas às dívidas dos clubes fundadores, mas o Poder Executivo vetou esses dispositivos, argumentando que poderiam dificultar a atuação dos credores e comprometer a eficácia das decisões judiciais.
Esses vetos refletem uma preocupação em evitar que a SAF seja utilizada como um meio de blindagem patrimonial excessiva. O governo reconhece a importância da autonomia patrimonial, mas enfatiza que essa não deve ser um impedimento para a satisfação de créditos legítimos.
Além disso, a legislação ressalta que questões como grupo econômico, sucessão empresarial e fraudes não podem ser resolvidas apenas por determinação legal. Essas situações requerem análise dos fatos e das provas em cada caso específico. Na Justiça do Trabalho, o princípio da primazia da realidade prevalece, e atos que visam fraudar direitos trabalhistas são considerados nulos.
Em conclusão, a Lei nº 15.427/2026 marca o início de uma nova era para as SAFs no Brasil. Ao fortalecer a governança e incentivar investimentos no futebol, a legislação, juntamente com os vetos presidenciais, demonstra a preocupação em proteger os direitos dos credores e prevenir abusos na reorganização societária dos clubes. O desafio será encontrar um equilíbrio entre eficiência econômica, atração de investimentos e responsabilidade patrimonial.
