Fachin estabelece nova norma para coibir a escolha intencional de relatores no STF

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Presidente do STF implementa nova regra para evitar manobras no sorteio de processos.

BRASÍLIA, DF – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu uma nova norma para coibir tentativas de advogados de manipular o sistema de sorteio e direcionar petições a ministros específicos.

A medida foi uma resposta a um alerta do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que destacou o aumento dessas manobras em processos eleitorais. Esse tipo de prática tem gerado preocupação na corte, especialmente em casos de relevância política.

Um exemplo recente envolveu a controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida, onde o ator Antônio Tabet utilizou um processo antigo do ministro Flávio Dino, enquanto Flávio Bolsonaro fez um requerimento em um recurso já sob análise do ministro Luiz Fux.

Além disso, o partido Solidariedade também recorreu a processos já relatados por Dino e Gilmar Mendes para tentar direcionar seus pedidos, como a solicitação para afastar Kassio e André Mendonça de ações relacionadas à propaganda no TSE.

A nova resolução de Fachin determina que, a partir de agora, os pedidos apresentados por pessoas que não são partes de um processo devem ser validados pela presidência do STF antes de serem designados a um relator específico.

Se Fachin, com o apoio da equipe da Secretaria Judiciária, concluir que o pedido não está relacionado ao objeto inicial da ação, será feita uma “distribuição livre”, ou seja, um sorteio entre os ministros do Supremo.

O presidente do STF também pode identificar que o pedido está vinculado a um caso já existente em um determinado gabinete, o que resultaria na chamada “distribuição por prevenção”.

Em uma iniciativa anterior, Fachin já havia assinado um despacho para que petições em casos arquivados passassem pela validação da presidência do STF, mas essa ação não impediu novas tentativas de escolha de relatores em processos ativos.

A medida foi vista como um recado ao ministro Gilmar Mendes, que analisou um pedido relacionado a uma empresa da família do ministro Dias Toffoli, um caso que estava parado há três anos.

Recentemente, Gilmar também aprovou o reajuste do Bolsa Família, analisando um requerimento da Defensoria Pública da União em um processo arquivado desde 2024, o que gerou discussões sobre a validade dessas ações.

Tanto Gilmar quanto Dino têm argumentado que os novos pedidos são semelhantes às demandas originais, o que, segundo eles, não caracteriza violação ao sistema de distribuição de processos do STF.

Com a nova regra, que não tem efeito retroativo, os pedidos passarão por uma validação prévia. Fachin enfatiza que a medida visa aprimorar a transparência e organizar o sistema de distribuição de processos.

O STF afirma que a norma “reforça a regra constitucional de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros, evitando que novos pedidos fiquem automaticamente vinculados a um relator específico.”

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