Fachin propõe contracheque único para magistratura e critica ocultação de salários em múltiplas folhas

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Edson Fachin defende contracheque único para magistratura em proposta ao CNJ.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, manifestou apoio à criação de um contracheque único para toda a magistratura. Durante a votação da resolução proposta, Fachin afirmou que os gastos públicos não devem estar ocultos em diversas folhas de pagamento.

O contracheque único, segundo Fachin, permitirá que a sociedade compreenda claramente quanto é pago aos juízes, promovendo maior transparência nas finanças do Judiciário. Ele ressaltou que essa medida é essencial para demonstrar à população o valor dos serviços prestados pela magistratura.

“Padronizar é valorizar. Ao unificarmos a nomenclatura e o teto das verbas em todo o País, protegemos a magistratura de mal-entendidos e reforçamos a dignidade da função”, destacou o ministro. Essa padronização é vista como um passo importante para assegurar a integridade e a moralidade da atuação judicial.

A proposta de resolução foi elaborada em colaboração com o colegiado do CNJ e reafirma a unidade da magistratura brasileira. Fachin afirmou que a transparência na folha de pagamento não diminui a autoridade do juiz, mas sim a fortalece, conferindo a ele a moral necessária para desempenhar suas funções.

Essa iniciativa também busca atender às decisões recentes do STF, que impuseram limites aos chamados “penduricalhos” recebidos por membros do Judiciário e do Ministério Público. O texto da resolução determina que os tribunais adotem uma nomenclatura unificada para todas as rubricas remuneratórias e estabelece a Tabela Remuneratória Unificada (TRU).

Um levantamento do CNJ revelou que atualmente existem mais de 500 registros diferentes de “penduricalhos”, o que evidencia a necessidade de uma regulamentação mais clara. Em uma decisão anterior, o STF autorizou apenas oito tipos de verbas indenizatórias e restringiu os adicionais a 70% do teto do funcionalismo, que corresponde ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46,3 mil.

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