Fazenda estabelece novas alíquotas de CBS e IBS para combustíveis
Nova metodologia para cálculo de tributos sobre combustíveis é aprovada.
Uma portaria conjunta foi estabelecida para definir a metodologia que calculará a carga tributária de referência dos novos tributos sobre combustíveis, incluindo o IBS e a CBS.
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços aprovaram essa metodologia, que tem como objetivo fixar as alíquotas do IBS e da CBS sobre os combustíveis. Embora a regra tenha sido definida, os valores específicos das alíquotas ainda não foram estabelecidos.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 5 de outubro de 2026, e a metodologia será aplicada para a fixação das alíquotas da CBS a partir de 2027 e do IBS a partir de 2029.
Para a CBS, a carga tributária direta é composta pelos tributos atualmente recolhidos, como PIS/Pasep e Cofins, na produção, importação e comercialização de combustíveis. Já a carga indireta inclui esses tributos, além de IPI e IOF sobre seguros, relacionados a insumos, serviços e bens de capital utilizados na cadeia produtiva.
Em relação ao IBS, as alíquotas não poderão ultrapassar 10% da soma das cargas tributárias direta e indireta em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. A partir de 2033, o limite será de 100% dessa soma. É importante ressaltar que esses percentuais se referem à carga tributária de referência e não a alíquotas nominais.
A nova portaria também prevê uma tributação inferior para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono. As alíquotas para biocombustíveis deverão variar entre 40% e 90% da alíquota do combustível fóssil correspondente. No caso do etanol anidro e do biodiesel puro, destinados à mistura obrigatória, a alíquota do IBS será de 90% da aplicada à gasolina A e ao diesel A, respectivamente.