Fiesp se opõe ao fim da escala 6 X 1 aprovado pelo Senado

Compartilhe essa Informação

Fiesp critica aprovação da PEC que altera a jornada de trabalho no Brasil.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) expressou preocupações sobre a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221 de 2019, que extingue a escala de trabalho 6 X 1. A medida foi aprovada no Senado com 75 votos a favor e apenas 1 contra, em duas votações distintas.

O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, alertou que essa mudança pode resultar em um aumento da informalidade no mercado de trabalho, além de elevação nos custos para os empregadores. Ele também destacou que o impacto pode afetar o orçamento das famílias, refletindo em despesas como taxas de condomínio.

Skaf criticou a forma como o processo legislativo foi conduzido, argumentando que a inclusão de tal regra na Constituição limita a flexibilidade da organização econômica do país. Ele defendeu que a discussão sobre um tema tão relevante deveria ter sido mais aprofundada e realizada fora do calendário eleitoral.

“Nossa posição sempre foi a de que um tema dessa magnitude exigia debate profundo e fora do calendário eleitoral, sem o risco de se tornar uma ‘PEC Boca de Urna’”, afirmou Skaf. Ele também enfatizou que a PEC poderá afetar setores essenciais como saúde, educação, transporte e supermercados, demandando uma análise cuidadosa de suas consequências.

O presidente da Fiesp ainda ressaltou que a migração para o trabalho informal e o aumento das despesas, como o valor do condomínio, impactarão diretamente o cotidiano dos brasileiros e os custos operacionais das empresas.

É importante observar que, até o momento, nenhum país no mundo estabeleceu uma regulamentação tão rígida sobre a jornada de trabalho em sua Constituição. Decisões precipitadas podem acarretar custos elevados, que, infelizmente, serão arcados por toda a sociedade.

PRINCIPAIS PONTOS DA PEC

A seguir, os principais aspectos introduzidos pela PEC:

  • jornada máxima de 40 horas semanais: reduz o limite constitucional atual de 44 horas, mantendo um teto de 8 horas diárias;
  • 2 dias de descanso remunerado: estabelece 2 dias de repouso semanal, sendo 1 dia preferencialmente aos domingos;
  • sem redução salarial: proíbe cortes nos salários, garantindo a preservação dos pisos salariais;
  • transição em 2 etapas: reduz a jornada para 42 horas semanais 60 dias após a publicação da emenda e para 40 horas após 14 meses;
  • negociação coletiva: permite a compensação de horários e regimes específicos de descanso por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitando os limites estabelecidos;
  • micro e pequenas empresas: permite a criação de medidas transitórias para minimizar os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

ACORDOS COLETIVOS

Para atender setores que operam continuamente, como saúde e segurança, a PEC permite que a distribuição das horas de trabalho e dos períodos de descanso seja definida por acordos coletivos.

A proposta autoriza que sindicatos e empresas estabeleçam que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados pela média mensal. Isso significa que o trabalhador poderá realizar mais dias consecutivos de trabalho em uma semana e compensar com mais folgas na semana seguinte, desde que tenha pelo menos uma folga em cada semana e respeite a média mensal.

Além disso, acordos e convenções coletivas que estabeleçam jornadas superiores a 40 horas semanais ou apenas um dia de descanso perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da emenda constitucional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *