Fundação recorre de punição para continuar na licitação da TV Justiça

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Fundac é punida pelo STF por atrasos no FGTS de funcionários

A Fundac (Fundação Para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação) recebeu uma punição administrativa do Supremo Tribunal Federal devido a atrasos no recolhimento do FGTS de seus funcionários. A decisão resultou na exclusão da fundação do processo licitatório para os serviços de operação da TV e Rádio Justiça, que tem um valor estimado de R$ 32,8 milhões anuais.

A punição, imposta na última segunda-feira, alegou não apenas atrasos no recolhimento do FGTS, mas também falhas trabalhistas, demora na entrega de documentos obrigatórios e prejuízos causados a funcionários. Além da exclusão da licitação, a Fundac foi multada em R$ 85.000, conforme a determinação do secretário de Orçamento, Finanças e Contratações do STF.

Atualmente, a Fundac está sob intervenção judicial há mais de um ano. A interventora, Daniela Sigliano, informou que a gestão atual tem se concentrado em regularizar os depósitos do FGTS de anos anteriores e em adiantar benefícios, como o pagamento dos planos de saúde dos trabalhadores.

Sigliano também mencionou que a fundação recorreu da decisão do STF, argumentando que é fundamental manter a prestação de serviços para possibilitar a quitação gradual dos débitos tributários e trabalhistas. A proposta de continuidade na gestão da TV Justiça, segundo a interventora, está em conformidade com as normas administrativas e apresenta viabilidade para a continuidade dos serviços.

A decisão de multar e suspender a contratação da Fundac foi tomada após o STF ser questionado sobre a situação relatada pelos funcionários. O tribunal identificou que a fundação acumulou 23 ocorrências de grau 1, que se referem a problemas administrativos ou trabalhistas, suficientes para caracterizar a “inexecução parcial” do contrato.

Marcos Clemente, presidente do sindicato dos radialistas, criticou a situação, afirmando que “esse contrato é uma vergonha” e lembrando que a empresa já havia sido impedida de participar de novas licitações na Câmara. O STF ressaltou que os atrasos não eram meramente burocráticos, apontando que os documentos exigidos pela fiscalização “simplesmente não existiam” no momento em que deveriam ter sido apresentados, devido a pendências de pagamentos e recolhimentos.

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