Fundão eleitoral aloca R$ 4,9 bilhões para partidos em 2026; confira a distribuição e as regras
Partidos políticos receberão R$ 4,9 bilhões do fundão eleitoral para as eleições de 2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a liberação de R$ 4.961.519.777,00 para o financiamento de campanhas nas eleições de 2026. Este montante, conhecido como “fundão eleitoral”, é parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) e será distribuído entre os diretórios nacionais de 30 partidos políticos.
O fundo foi criado após a proibição de doações de pessoas jurídicas em 2015 e regulamentado em 2017. A distribuição dos recursos segue regras de proporcionalidade, levando em consideração a representatividade política de cada partido.
Desses R$ 4,9 bilhões, apenas 2% são divididos igualmente entre todos os partidos. O restante é alocado de acordo com o tamanho das bancadas: 35% baseado no histórico de votos para a Câmara dos Deputados, 48% conforme o número de deputados federais eleitos e 15% pela representação no Senado, com um corte previsto para 1º de junho de 2026.
Esse modelo de distribuição gera disparidades significativas entre os partidos. Por exemplo, o Partido Liberal (PL) receberá R$ 881 milhões, enquanto o Partido dos Trabalhadores (PT) terá R$ 615 milhões e o União Brasil, R$ 526 milhões. Juntas, essas três legendas concentrarão quase 40% do total disponível. Partidos com menor representação, como PCO, PSTU e PRTB, ficarão limitados ao valor mínimo de R$ 3,3 milhões.
Origem do dinheiro do fundão e regras de cotas
Para acessar os recursos do fundão eleitoral, os partidos devem implementar mecanismos de governança e compliance. O plano de distribuição interna precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos comitês executivos nacionais e submetido à validação do TSE.
Adicionalmente, a liberação dos fundos está condicionada ao cumprimento de ações afirmativas estabelecidas pelo STF. Pelo menos 30% dos recursos devem ser destinados a candidaturas femininas, além de cotas mínimas de 30% para candidatos negros e reservas específicas para candidaturas indígenas.
O TSE considera esses valores como patrimônio de destinação vinculada, tornando inválidas quaisquer tentativas de remanejamento de recursos para candidaturas que não atendam às cotas estabelecidas.
Fundo Eleitoral x Fundo Partidário
É importante destacar a diferença entre o fundão eleitoral e o fundo partidário. O fundão é um aporte temporário, destinado exclusivamente a campanhas eleitorais, enquanto o fundo partidário serve como uma receita contínua para a manutenção administrativa dos partidos.
A fiscalização sobre os recursos do fundão é realizada em tempo real através de uma plataforma do TSE, que monitora o fluxo de caixa, fornecedores e notas fiscais emitidas por cada campanha. Qualquer irregularidade detectada pode resultar em sanções administrativas e na devolução imediata dos valores ao Tesouro Nacional.
