Fux interrompe julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Ministro Luiz Fux suspende julgamento sobre piso salarial da Enfermagem no STF.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, solicitou vista e interrompeu, nesta sexta-feira, o julgamento referente à lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A deliberação, que estava em andamento no plenário virtual, ficará suspensa por até 90 dias.
Durante o julgamento, já havia votos registrados de outros ministros, incluindo Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que atuou como relator antes de sua aposentadoria. Toffoli manifestou-se parcialmente a favor do relator, propondo a jornada de 40 horas semanais como base para o cálculo do piso, mas apresentou divergências em relação aos profissionais regidos pela CLT e à abrangência da assistência financeira complementar da União.
No seu voto, Toffoli destacou que a carga horária de 44 horas semanais não condiz com a realidade da categoria de enfermagem, alinhando-se à proposta de adotar as 40 horas semanais como referência para o cálculo proporcional do piso salarial. Ele mencionou dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que indicam uma jornada média de 38,73 horas semanais no setor privado.
O ministro enfatizou a importância de manter o dissídio coletivo para situações em que não houver consenso sobre a implementação do piso salarial para os profissionais celetistas. A negociação deve ocorrer de maneira regionalizada e, na ausência de acordo, os conflitos devem ser levados à Justiça do Trabalho.
Toffoli também apresentou uma perspectiva distinta sobre a assistência financeira complementar da União destinada a estados, municípios e entidades privadas que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Ele argumentou que os recursos federais devem cobrir a diferença salarial necessária para garantir o pagamento do piso, incluindo décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, mas não devem incluir encargos legais e verbas rescisórias, que ficariam sob a responsabilidade dos entes federativos e das instituições empregadoras.
