Gás do Povo registra mais de 275 mil novas famílias no Rio Grande do Sul em março
Programa Gás do Povo amplia benefícios e alcança mais de 275 mil famílias no Rio Grande do Sul.
O programa Gás do Povo, em sua nova fase de expansão, beneficiou 275.885 novas famílias no Rio Grande do Sul durante o mês de março. A iniciativa do governo federal visa atender a população de baixa renda, oferecendo a recarga gratuita do botijão de 13 quilos nas revendas credenciadas.
As diretrizes do programa permitem que famílias com duas ou três pessoas recebam até quatro recargas por ano, ou seja, um vale a cada três meses. Para famílias com quatro ou mais integrantes, são disponibilizadas até seis recargas anuais, correspondendo a um vale a cada dois meses. Das famílias gaúchas contempladas, 60,5 mil receberam vales para dois meses e 215,3 mil para três meses. Um dado relevante é que 94% dos beneficiários, ou seja, 260,3 mil famílias, têm mulheres como responsáveis familiares. Em âmbito nacional, o programa atingiu cerca de 15 milhões de famílias em março.
A nova etapa de expansão triplicou o número de beneficiários, com 9,4 milhões de famílias recebendo o benefício nesse ciclo. A expectativa é que cerca de 65 milhões de recargas sejam realizadas anualmente para as famílias atendidas pelo programa.
Para verificar se foram contemplados, os beneficiários podem acessar o aplicativo “Meu Social – Gás do Povo”, que possibilita a consulta da situação do vale e a localização das revendas credenciadas. Não é necessário comparecer a Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos do Cadastro Único, pois as revendas são identificadas pela marca do programa.
Aqueles que não possuem celular ou acesso à internet têm alternativas, como utilizar o cartão do Programa Bolsa Família com chip, o cartão de débito da CAIXA, ou informar o CPF do Responsável Familiar nas maquininhas “Azulzinha” ou no aplicativo “Azulzinha Aproxima”, utilizados nas revendas credenciadas.
Para se qualificar ao Gás do Povo, é necessário que a composição familiar tenha pelo menos duas pessoas, renda per capita de até meio salário-mínimo e um Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. O CPF do responsável familiar deve estar regular, e o cadastro não pode apresentar pendências, como averiguação cadastral ou indício de óbito. O programa prioriza as famílias que fazem parte do Bolsa Família.
