Gerente de agência com salário superior a R$ 40 mil é demitido por frequente ausência para ir ao cabeleireiro durante o trabalho

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Demissão de gerente do CaixaBank por faltas graves é confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco.

O Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPV) confirmou a demissão de uma gerente de agência do CaixaBank, que recebia € 7.345 mensais, devido a diversas infrações, incluindo o fechamento da agência para ir ao cabeleireiro durante o expediente. A decisão, que valida a demissão por justa causa, foi fundamentada em uma série de comportamentos inadequados da funcionária.

A gerente, que estava no banco desde 1999 e era a única funcionária de uma agência em Vizcaya, acumulou atrasos de até 59 minutos, saídas antecipadas de mais de duas horas e ausências injustificadas. Entre os incidentes registrados, destaca-se o fechamento da agência para atender a compromissos pessoais, deixando clientes sem atendimento e à espera do lado de fora. Além disso, a funcionária falsificou seu horário de trabalho durante meses, o que agravou ainda mais a situação.

O CaixaBank classificou as ações da gerente como uma violação gravíssima da boa-fé, um motivo que justifica a demissão disciplinar conforme a legislação trabalhista. A sentença enfatiza que a quebra da boa-fé no ambiente de trabalho é inaceitável e que o descumprimento das obrigações básicas leva à perda da confiança no empregado.

Sem indenização, mas com seguro desemprego

Uma demissão disciplinar justificada permite que a empresa rescinda o contrato sem a necessidade de indenização. Isso significa que a gerente renuncia ao direito de receber compensação por demissão injusta, que poderia chegar a aproximadamente 176 mil euros, considerando seu salário mensal. Contudo, ela ainda poderá acessar os subsídios de desemprego, visto que a legislação garante esse direito a todos os trabalhadores demitidos, independentemente das circunstâncias da demissão.

O artigo da Lei Geral da Segurança Social assegura que, ao contrário de um desligamento voluntário, a funcionária mantém o direito aos benefícios de desemprego, desde que cumpra os requisitos de contribuição estabelecidos.

O registro de horas: a prova que condena

O caso destaca a importância do controle do horário de trabalho, que se tornou obrigatório em todas as empresas desde 2019. A legislação exige o registro das horas de entrada e saída de cada trabalhador, e a falta de conformidade pode resultar em penalizações significativas. Falsificar ou manipular esses registros é considerado uma infração grave, com multas que podem chegar a 225 mil euros. No caso da gerente, o registro de horas adulterado foi a principal evidência que corroborou as faltas repetidas.

O governo está atualmente implementando uma reforma que tornará o registro digital de ponto obrigatório, eliminando a validade de papéis e planilhas. Com essa mudança, a Inspeção do Trabalho terá acesso remoto e em tempo real aos registros, o que diminuirá as possibilidades de manipulação, como ocorreu neste caso.

Tendência crescente de demissões

Este incidente reflete uma tendência crescente em demissões disciplinares, que aumentaram significativamente nos últimos anos. As demissões por motivos disciplinares saltaram de 278.671 em 2021 para 444.492 em 2022, um aumento expressivo. Nos primeiros meses de 2024, essas demissões representaram 54,6% do total de desligamentos registrados, um padrão que tem sido interpretado como uma maneira de dispensar funcionários permanentes sem a necessidade de indenização.

Embora muitas demissões sejam consideradas justas, há casos em que a quebra de boa-fé não é suficiente para justificar a rescisão. Um exemplo ocorreu com um funcionário que foi demitido por consumir um produto destinado ao lixo, o que foi considerado desproporcional pelo tribunal. A diferença no caso da gerente se deve à natureza reiterada de suas infrações, que foram vistas como prejudiciais ao ambiente de trabalho.

Além disso, o setor bancário tem enfrentado outros incidentes, como a consulta indevida de dados bancários de clientes por um banco, que foi considerada uma violação da boa-fé, demonstrando que a ética e a responsabilidade são fundamentais na relação de trabalho.

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