Governo divulga medida provisória para renegociação de dívidas rurais e define novos critérios de acesso a linhas de crédito
Governo federal lança nova medida para renegociação de dívidas rurais.
A recente publicação da Medida Provisória n° 1.376 pelo governo federal visa oferecer uma oportunidade de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias enfrentando dificuldades devido a eventos climáticos extremos e redução da renda no setor agrícola.
Este programa autoriza a criação de linhas de crédito específicas para a liquidação ou amortização de dívidas referentes a operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Além disso, a União poderá participar de um fundo garantidor que facilitará o acesso ao financiamento agrícola.
Produtores rurais e cooperativas que tenham enfrentado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária, poderão solicitar adesão ao programa, desde que apresentem laudos técnicos que comprovem a situação. As perdas podem ser atribuídas a diversos fatores, como seca, geadas, enchentes, entre outros.
Limites de financiamento
A medida também define limites de financiamento que variam conforme o porte do produtor. Agricultores familiares do Pronaf poderão financiar até R$ 400 mil, enquanto produtores do Pronamp terão acesso a R$ 2 milhões. Para outros produtores, o limite é de R$ 4 milhões. As taxas de juros serão de 6% ao ano para o Pronaf, 9% ao ano para o Pronamp e 12% ao ano para os demais, com prazos de pagamento que podem chegar a oito anos e uma carência de dois anos para o início da amortização do principal.
Produtores que sofreram perdas mais severas, em três safras ou mais durante o mesmo período, com uma redução mínima de 40% na renda, poderão se beneficiar de limites maiores: R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e até R$ 8 milhões para os demais. As taxas de juros serão reduzidas para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente, com um prazo de reembolso de até dez anos.
Operações contempladas
As novas linhas de crédito poderão ser utilizadas para renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento que foram contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios estabelecidos na medida. Também será possível renegociar CPRs que estejam inadimplentes a partir de 2024.
A medida ainda permite que instituições financeiras prorroguem parcelas de operações que vencerem logo após sua publicação, por até 30 dias, caso os produtores solicitem adesão às novas linhas de crédito.
Fundo garantidor
A Medida Provisória também autoriza a participação da União em um fundo garantidor, que visa cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. O objetivo é aumentar as garantias dessas operações e facilitar o acesso ao crédito, envolvendo também instituições financeiras e os próprios produtores rurais. As regras de funcionamento do fundo serão definidas pelo Poder Executivo posteriormente.
Prazo para contratação
Os interessados terão um prazo de até 120 dias, a contar da publicação da Medida Provisória, para contratar as novas linhas de financiamento. Essas operações não impedirão a contratação de novos financiamentos rurais e não resultarão na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos de crédito devido à renegociação.
Vale ressaltar que a medida estabelece punições rigorosas para produtores ou profissionais que apresentarem documentos falsos como comprovação de perdas, incluindo a perda de benefícios, devolução de recursos e proibição de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos.
