Governo encaminha PEC para garantir continuidade na transição da Reforma Tributária

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Governo federal propõe PEC para evitar lacuna na transição da Reforma Tributária.

O governo federal apresentou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2026, que visa alterar a transição da Reforma Tributária. A proposta busca manter temporariamente a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre determinados produtos até que as alíquotas do novo Imposto Seletivo entrem em vigor.

Apresentada nesta quinta-feira, a proposta abrange produtos que já estão sujeitos ao IPI e que também se enquadram nas hipóteses de incidência do Imposto Seletivo. Entre os itens mencionados estão veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Na justificativa da proposta, o governo destaca o risco de que as alíquotas do IPI sejam zeradas antes da implementação das alíquotas do novo imposto. Embora o Imposto Seletivo tenha sido instituído pela Lei Complementar 214/2025, sua efetiva implementação ainda depende da definição de alíquotas por lei ordinária.

Sem a alteração constitucional proposta, o Executivo alerta para a possibilidade de um “hiato regulatório” a partir de 2027, entre o fim da cobrança do IPI e a efetiva incidência do Imposto Seletivo. Esse intervalo, segundo a avaliação, poderia levar a uma redução temporária nos preços relativos desses produtos, incentivando seu consumo.

A proposta menciona especificamente produtos do tabaco e bebidas alcoólicas destiladas, que atualmente têm alíquotas elevadas de IPI, além de veículos que atendem a critérios ambientais no chamado IPI-Verde. A justificativa apresentada é que a tributação diferenciada serve como um instrumento para desestimular o consumo de bens que acarretam custos sociais, sanitários e ambientais.

Além disso, a preocupação do governo se estende à arrecadação. A exposição de motivos aponta que uma redução temporária das receitas do IPI, sem a entrada simultânea da arrecadação do Imposto Seletivo, poderia exigir uma elevação compensatória da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que incide sobre os demais bens e serviços.

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